Saúde

Câmara rejeita criação de entidades para captação de órgãos de transplante

30/08/2013 - 16:45  

Arquivo/ Leonardo Prado
Elcione Barbalho
Barbalho: estrutura é descecessária pois programa de transplante está em pleno funcionamento.  

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 6686/09, do Senado, que torna obrigatória a criação de organizações voltadas à identificação de potenciais doadores de órgãos ou tecidos. Essas entidades fariam parte do Sistema Nacional de Transplantes. Como era a única comissão de mérito a analisar a proposta, que tramita em caráter conclusivo, o texto será arquivado, a não ser que haja recurso contra a decisão.

O projeto altera a Lei dos Transplantes (Lei 9434/97) e determina que as organizações atuem no monitoramento de unidades notificadoras de doadores. A proposta permite a criação de entidades específicas para a procura de córneas.

A relatora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) votou pela rejeição do texto por considerar que a criação dessas novas estruturas é desnecessária na realidade atual, em que o programa de transplantes do Brasil está em pleno funcionamento. Segundo ela, não há qualquer barreira legal que impeça o desenvolvimento dos transplantes no País.

Barbalho explicou que a proposta rejeitada foi apresentada em 2007, quando houve uma redução do número de transplantes realizados pela falta de estrutura de captação de órgãos. De lá para cá, segundo ela, o programa de transplantes brasileiros se estruturou e o País tem ampliado o número de operações realizadas.

“No início deste ano a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) indicou que o número de transplantes de rim superou a meta estabelecida – foram 4.259 cirurgias, 12,5% a mais que em 2008. Também não podem ser esquecidos esforços da parte dos estados, como o feito exemplar de São Paulo, que zerou a fila de espera para o transplante de córneas”, exemplificou.

Doador Vivo
O projeto também estabelece que as regras para doador vivo deve obedecer às diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Federal de Medicina.

Sobre isso, a relatora explicou que a lei dos transplantes já define regras claras para esses casos, determinando que as operações só sejam realizadas com autorização judicial. “Os detalhes técnicos têm sido regulamentados pelo Sistema Nacional de Transplantes, como ocorre para todos os demais tipos de transplantes”, disse.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rachel Librelon

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