Texto permite parcelamento de multas de partidos em até 60 meses
15/05/2017 - 18:09
O relatório parcial 3/17 da reforma política permite o parcelamento das multas eleitorais de partidos e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 10% da renda.
O relator, deputado Vicente Candido, incluiu a possibilidade na Lei das Eleições (9.504/97).
Pelo texto, o parcelamento das multas está dentro dos critérios para verificar a quitação eleitoral dos candidatos.
Segundo Candido, a regra foi incluída para normatizar uma ação já adotada por alguns Tribunais Regionais Eleitorais. “Alguns TREs aceitam parcelamento e outros, não. Então, para pacificar, estamos deixando explícito no texto", afirmou.
Candido disse que a possibilidade de anistia às multas dos partidos, que chegou a ser cogitada, não entrou no relatório porque não há dados consolidados de quanto existe em dívida e contencioso de partidos e candidatos. “Como seria um chute no escuro é melhor tirar da pauta”, explicou.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes