Política e Administração Pública

Câmara mantém impressão de voto a partir das eleições de 2014

24/06/2013 - 17:28  

Arquivo/ Leonardo Prado
Vieira da Cunha
Cunha: a proposta fere princípios como o direito à conferência de voto pelo seu titular.

A Câmara rejeitou na última terça-feira (18) o Projeto de Lei 2789/11, do Senado, que revoga a exigência de impressão do voto a partir das eleições do ano que vem. Essa determinação é prevista na chamada minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09).

De acordo com o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), a proposta é inconstitucional porque fere princípios como o direito à conferência de voto pelo seu titular. “Ademais, o projeto atenta contra o direito fundamental do eleitor a um processo eleitoral que lhe garanta, objetivamente, que a contabilização de seu voto foi absolutamente correta”, acrescenta.

Conforme explica o autor do projeto, senador Lindbergh Faria (PT-RJ), o voto impresso foi legalmente proposto em 2002 para ser utilizado nas eleições municipais de 2004. Mas, devido falhas técnicas em votação experimental no Distrito Federal e em Sergipe, foi revogado da legislação em 2003.

Assista reportagem da TV Câmara sobre audiência pública que debateu vantagens e riscos da implantação da cópia impressa do voto.

Tecnologia e segurança
Vieira da Cunha argumenta, no entanto, que já existem no mercado urnas eletrônicas de terceira geração em que é possível ao eleitor acompanhar e conferir a correta apuração do seu voto. De acordo com o relator, “nos Estados Unidos, em 2009, utilizou-se uma nova modalidade de máquinas de votar, caracterizado pelo uso de voto escaneado e criptografado e sem revelação de seu voto para terceiros”.

Na concepção de Vieira da Cunha, a Lei 12.034/09 “retira o Brasil da primeira geração de máquinas de votação, fazendo-o ingressar nas gerações tecnológicas subsequentes, como, aliás, já o fizeram diversos países”.

O relator explica que países como a Holanda e a Índia, que adotavam o mesmo sistema eletrônico utilizado no Brasil, já o proibiram devido à falta de confiabilidade. Até mesmo o Paraguai, fez experiências com as urnas brasileiras entre 2003 a 2006, mas em 2008 seu uso foi proibido por falta de confiança no equipamento, afirma.

Tramitação
Os apensados (PL 2453/11 e PL 4600/12) também foram rejeitados pelo colegiado. Como a CCJ era a única comissão de mérito a analisar a matéria, os textos serão arquivados, exceto se houver recurso para exame do Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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