Meio ambiente e energia

Projeto cria política de biocombustíveis florestais

24/04/2017 - 12:31  

A Câmara dos Deputados analisa a criação de uma política nacional de biocombustíveis florestais. A medida está prevista no Projeto de Lei 1291/15, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que tem o objetivo de ampliar a participação desses combustíveis na matriz energética brasileira e promover o cultivo de florestas plantadas com potencial energético e a produção sustentável de biocombustíveis.

A proposta considera biocombustíveis florestais os combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos produzidos a partir da biomassa florestal, como lenha e carvão vegetal.

Entre os princípios que regerão a política de biocombustíveis florestais, estão o livre exercício da atividade econômica, visando à redução das desigualdades sociais e regionais; e o plantio florestal em áreas degradadas, objetivando sua recuperação.

O projeto prevê ainda incentivos financeiros e fiscais, linhas de crédito rural e apoio ao cooperativismo como formas de promover a política.

Luiz Fernando Faria argumenta que, em uma época em que o mundo busca fontes alternativas e renováveis de energia limpa, o Brasil não pode ficar refém de recursos energéticos fósseis poluentes, como o carvão mineral que alimenta termelétricas. Os biocombustíveis florestais, defende o parlamentar, são estratégicos para a diversificação da matriz energética brasileira.

“Isso tudo sem mencionar que o plantio de florestas com potencial energético constitui empreendimento gerador de trabalho, emprego e renda, além de ser essencial para oferta de madeira e de biomassa florestal para fins energéticos, industriais e de construção civil”, observa ainda.

Reposição florestal
De acordo com a proposta, os recursos oriundos das taxas de reposição florestal serão obrigatoriamente revertidos, em pelo menos 60%, para programas de fomento florestal para projetos de até 2 mil hectares por proprietário, com objetivo de formar florestas plantadas com potencial energético, e de 10% a título de compensação mediante plantio de florestas com potencial energético para empreendimentos sujeitos a recolhimento das taxas. A taxa de reposição florestal não incidirá sobre os produtos oriundos de florestas plantadas como potencial energético.

O texto também permite o cultivo de florestas com potencial energético em áreas de preservação permanente consolidadas, desde que sua reforma não resulte em destoca, preservando-se a integridade do solo através de cultivo mínimo. Esse plantio, no entanto, deverá ser informado no Programa de Regularização Ambiental (PRA) por meio de declaração expedida pelo empreendedor, acompanhada de anotação de responsabilidade técnica emitida por engenheiro florestal ou agrônomo.

Fiscalização
A fiscalização da comercialização e do consumo dos biocombustíveis florestais será feita pelos órgãos competentes do poder público e se dará nos pontos de recepção das unidades consumidoras do produto.

Ainda segundo o projeto, a União, os estados e o Distrito Federal manterão conjuntamente um sistema nacional de informações sobre florestas com potencial energético. Tal sistema será constituído por um banco de dados sob gestão do Ministério da Agricultura em articulação com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Por fim, a proposta destina recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o financiamento de programas e projetos de execução da Política Nacional de Biocombustíveis Florestais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

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