Meio ambiente e energia

Comissão aprova eliminação até 2028 de poluente usado em equipamento elétrico

De acordo com texto aprovado, a eliminação total de Bifenilas Policloradas (PCBs) deve ocorrer até 31 de dezembro de 2028.

02/06/2014 - 14:29  

Reprodução/TV Câmara
Dep. Sarney Filho e Dep. Arnaldo Jardim
Arnaldo Jardim (D), ao lado de Sarney Filho: prazo de eliminação foi ampliado para reduzir custos para setor elétrico.

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (28) proposta que prevê a eliminação total de Bifenilas Policloradas (PCBs) – substâncias sintéticas que compõe óleos isolantes utilizados em transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos – até 31 de dezembro de 2028.

Pelo texto aprovado (PL 1075/11), pessoas físicas ou jurídicas que utilizem ou tenham sob a sua guarda PCBs deverão submeter a substância à processo de incineração ou descontaminação até serem reduzidas a níveis menores que 50 miligramas (mg) por quilo do produto tratado.

As PCBs são um dos 12 poluentes orgânicos persistentes (POPs) que devem ser banidos da Terra por apresentarem riscos ambientais e à saúde humana, de acordo com a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, organizada em 1991 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e assinada pelo Brasil.

Novo prazo
Relator na comissão, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) propôs um novo texto ampliando em oito anos o prazo final para a eliminação total das PCBs. No projeto de lei original, dos deputados Penna (PV-RJ) e Sarney Filho (PV-MA), o limite era 2020. “Não há estimativa da quantidade de equipamentos contaminados por PCBs, de forma que não é possível avaliar os custos adicionais de transporte, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada das PCBs e dos equipamentos contaminados”, disse Jardim.

Jardim acolheu sugestões do deputado Luiz Alberto (PT-BA) para melhor compatibilizar os prazos na proposta com a data limite para eliminação definitiva das PCBs prevista na Convenção de Estocolmo, que é 31 de dezembro de 2028.

“Trabalhamos para reduzir o impacto dos elevados custos da eliminação das PCBs sobre as já elevadas tarifas do setor elétrico”, disse Jardim, acrescentando que o novo texto permite considerar como pesquisa e desenvolvimento as atividades relacionadas ao inventário de equipamentos contaminados por PCBs no setor elétrico nacional.

“Dessa forma, concessionárias, permissionárias e autorizadas de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica poderão utilizar, nas atividades de descarte de PCBs, recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico”, explicou.

Inventário
O relator também estabeleceu a data de 31 de dezembro de 2018 como o prazo para que os detentores dessas substâncias enviem um inventário para o órgão ambiental responsável. O texto original determina que essa providência deva ser tomada em até 180 dias após a publicação da lei.

Outra alteração promovida por Arnaldo Jardim modifica os prazos para a destinação final ambientalmente adequada de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos e industriais contaminados por PCBs e que se encontram em operação em área pública. O projeto original previa o processamento final até 2020, mas o relator antecipou a previsão em dois anos ou três anos, conforme a área.

Assim, por exemplo, escolas, prédios residenciais, unidades de serviços de saúde, aeroportos, rodovias, ferrovias, hidrovias, casas de show, salas de espetáculos e estádios de futebol terão como prazo final 31 de dezembro de 2017. Já em portos, marinas e terminais aquaviários, prédios públicos, shopping centers, prédios comerciais, bancos e demais setores o prazo final para o descarte é 31 de dezembro de 2018.

No caso de equipamentos contaminados que forem desativados, a destinação final ambientalmente adequada deverá ser processada em até três anos da desativação, desde que não ocorra após 31 de dezembro de 2028.

Eliminação
A comercialização e a fabricação das PCBs foram proibidas no Brasil em 1981, por meio da Portaria Interministerial 19. No entanto, a medida permite que os equipamentos continuem a funcionar com essas substâncias até que seja necessário o seu esvaziamento. Com essa lacuna, as substâncias podem continuar em circulação no País indefinidamente.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Janary Júnior

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