Meio ambiente e energia

Câmara aprova regras para economia de água em prédios públicos

Entre outras medidas, proposta prevê a instalação de torneiras e registros com sensores de proximidade; acesso restrito às torneiras em áreas externas; e uso de descargas sanitárias com volume de água reduzido.

27/05/2014 - 16:12  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27), em caráter conclusivo, proposta que prevê a adoção de novas providências para aumentar a economia e permitir o uso mais inteligente de água em prédios que abrigam órgãos da administração pública federal. A matéria poderá seguir agora direto para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 2630/07, do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC).

Arquivo/ Gustavo Lima
Lourival Mendes
Lourival Mendes: texto da Comissão de Desenvolvimento Urbano aperfeiçoou a proposta original.

Entre as medidas a serem exigidas, o substitutivo inclui a instalação de torneiras e registros com sensores de proximidade, acesso restrito às torneiras em áreas externas e uso de descargas sanitárias com volume de água reduzido (seis litros por fluxo).

O texto estabelece que os prédios da administração pública deverão instalar mecanismos de duplo fluxo, que permitem escolher entre dois volumes diferentes de descarga. O substitutivo prevê ainda detalhes sobre as circunstâncias em que as regras devem vigorar e as sanções aplicáveis em caso de desrespeito às normas.

Aperfeiçoamento
O relator na CCJ, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), recomendou a aprovação do substitutivo por entender que o novo texto aperfeiçoa o projeto original. Assim como as comissões anteriores, a CCJ também rejeitou os projetos de lei 4285/08 e 4286/08, apensados ao 2630/07. Mendes defendeu que essas propostas são inconstitucionais, uma vez que o abastecimento de água (tema dos projetos) é gerido pelos municípios, e cabe à União apenas estabelecer diretrizes gerais.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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