Economia

Projeto disciplina efeitos de falência de sociedade empresarial em coligadas

Falência somente seria estendida para empresas associadas no caso de ficar provado que estas têm interferência nas decisões do grupo falido.

11/10/2013 - 09:30  

Lúcio Bernardo Jr.
Dep. Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: projeto evita estender responsabilidade da falência a quem não tem.

O Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), propõe não estender a falência de uma sociedade empresarial às empresas associadas ou controladas por ela, a menos que fique provado que as coligadas têm interferência nas decisões do grupo faliido. O projeto altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05).

A legislação atual determina que “a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida”. O objetivo do projeto é disciplinar à extensão da falência às sociedades associadas e controladas pela sociedade falida.

O projeto foi inspirado em um artigo jurídico publicado em 2012 no Jornal Valor Econômico, de autoria do advogado comercialista Jorge Lobo e reproduzido na justificativa do projeto. Em um dos trechos, o jurista afirma que “estender a falência à investidora é imputar responsabilidade a quem não a tem”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Da Redação/DL
Colaboração – Caroline Pompeu

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