Educação, cultura e esportes

Beneficiário do Bolsa-Atleta poderá ser contribuinte facultativo do INSS

13/06/2018 - 14:42  

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
João Derly
João Derly: exigência de que esportistas bolsistas seham contribuintes individuais é imprópria, pois a bolsa não gera vínculo empregatício

Tramita na Câmara projeto de lei (PL 6013/16) que desobriga os beneficiários da Bolsa-Atleta de se filiarem à Previdência Social e retira do Ministério do Esporte a obrigação de recolher as contribuições incidentes sobre o benefício. O projeto é de autoria do deputado João Derly (Rede-RS) e altera a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04).

Hoje a lei determina que os esportistas bolsistas sejam contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cabendo ao Ministério do Esporte, que gerencia o benefício, o recolhimento das contribuições mensais.

Para o deputado João Derly, a exigência é imprópria, pois os atletas não se enquadram no perfil de contribuinte individual exigido pela lei, que abarca os trabalhadores que recebem algum tipo de salário por serviço prestado.

“O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício”, disse Derly. “A Bolsa-Atleta é um incentivo.” Para ele, os bolsistas se adequam mais ao perfil de segurado facultativo.

A Bolsa-Atleta financia a preparação de atletas brasileiros de alto rendimento, com destinação prioritária para as modalidades olímpicas e paralímpicas. Desde sua instituição, segundo o parlamentar, o programa ofereceu mais de 43 mil bolsas. O maior valor concedido é de R$ 3.100 mensais. O menor, de R$ 370.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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