Educação, cultura e esportes

Projeto limita percentual de loterias usado em manutenção de entidade esportiva

13/03/2017 - 11:20  

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Sessão solene em homenagem ao Partido Popular Socialista (PPS). Dep. Arnaldo Jordy (PPS-PA)
Jordy: Não pode a atividade meio deter mais recurso que a atividade fim

Dos recursos de concursos de prognósticos e loterias federais repassados para os comitês Olímpico Brasileiro (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), apenas 10% poderão ser usados em gastos com manutenção administrativa das entidades. É o que determina o Projeto de Lei 6631/16, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98). A norma destina para o esporte 2,7% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, deduzido desse valor do montante destinado aos prêmios.

A lei não prevê a utilização destes recursos na manutenção das atividades esportivas, mas, na prática, isso já vem acontecendo. O deputado apresentou o projeto para dar previsão legal ao uso e estabelecer um limite (10% do montante) para este tipo de despesa.

“Entendemos que pode ser necessário destinar valores para manutenção das entidades e assim garantir um bom funcionamento dos organismos. Entretanto, não pode a atividade meio deter mais recurso que a atividade fim, como vem acontecendo”, disse Jordy.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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