Economia

Empréstimos do BNDES e processos administrativos do Banco Central e da CVM

27/12/2017 - 17:13  

Os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passarão a ser feitos com base em taxas de mercado graças à aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 777/17, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) a ser usada em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a partir de 1º de janeiro de 2018. A matéria foi transformada na Lei 13.483/17

A TLP terá como base juros de mercado vinculados a um título do Tesouro Nacional (NTN-B) mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Arquivo/BNDES
Economia - Indústria e Comércio - BNDES fachada
Empréstimos do BNDES terão taxas de mercado

Atualmente, a TJLP é calculada trimestralmente com base na meta de inflação futura para os 12 meses seguintes e em um prêmio de risco definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A diferença subsidiada, em agosto, era de 2,25% (Selic a 9,25% e TJLP a 7%).

Entre os objetivos citados pelo Poder Executivo para a medida, estão os de tornar a taxa mais previsível para os tomadores de empréstimo, aumentar a participação dos bancos privados em financiamentos de longo prazo e limitar os subsídios à taxa a casos previstos diretamente no orçamento.

Pelas novas regras, a cada mês haverá uma TLP calculada com base na média do trimestre anterior e valerá para todo o período dos empréstimos efetivados naquele mês.

A transição da TJLP para a TLP será gradual ao longo de cinco anos. Em 2018, essas taxas serão iguais porque será aplicado um fator de ajuste à taxa do NTN-B para fazer com que ela, somada à expectativa de inflação para os 12 meses seguintes, se iguale à TJLP.

Banco Central e CVM
Por meio do Projeto de Lei 8843/17, os deputados aprovaram texto semelhante à Medida Provisória 784/17, cuja vigência foi encerrada sem votação. O texto do projeto aprovado cria novas normas para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aumenta multas máximas; e permite a formulação de acordo administrativo com infratores e a concessão de empréstimos de bancos a seus diretores e acionistas. A matéria foi transformada na Lei 13.506/17

O texto lista 17 infrações puníveis com admoestação pública; multa; proibição de praticar certas atividades ou serviços; inabilitação para profissional atuar como administrador; e cassação de autorização para funcionamento.
Serão consideradas infrações graves as condutas que causem dano à liquidez, à solvência ou impliquem risco incompatível com o patrimônio; ou contribuam para “gerar indisciplina no mercado financeiro” ou afetar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Nesses casos, não será permitida a assinatura de termo de compromisso para cessação de condutas.

Em relação ao texto original da MP 784/17, o projeto prevê um aumento menor da multa que a CVM poderá aplicar em seus processos administrativos. Atualmente, ela é o maior valor entre R$ 500 mil ou 50% da operação irregular. A MP previa R$ 500 milhões ou dobro da operação irregular e o texto aprovado fixa a referência monetária em R$ 50 milhões, mantendo os outros parâmetros.

Já os empréstimos a sócios, diretores e controladores de bancos e seus parentes passarão a ser permitidos se forem realizadas em condições compatíveis com as de mercado (limites, taxas de juros, carência, prazos, garantias e critérios para classificação de risco, por exemplo) e sem diferenciações em relação aos demais clientes da instituição.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes

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