Comissão rejeita inclusão obrigatória da placa do carro na nota de venda de combustível
06/06/2014 - 10:47
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei 1258/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que obriga os revendedores de combustíveis a incluir a placa do veículo de cada cliente em todos os cupons e notas fiscais emitidos pelo estabelecimento. De acordo com o texto, o revendedor deverá entregar o cupom ao condutor do veículo mesmo que não tenha sido solicitado.
Segundo o autor, a proposta tem dois objetivos principais: dar à Receita Federal mais um instrumento de controle do comércio varejista de combustíveis; e fornecer aos consumidores a garantia do reconhecimento de seu abastecimento, caso o combustível adquirido seja adulterado.
O relator, deputado Dudimar Paxiuba (Pros-PA), foi contrário à matéria. Segundo ele, a medida não vai produzir efeito no recolhimento de tributos referentes à revenda de combustível, porque esse recolhimento não é feito pelo posto de gasolina. No caso dos derivados de petróleo, esse recolhimento é feito pela Petrobras, e, no caso de álcool combustível, pelas companhias distribuidoras.
“Quanto à qualidade dos combustíveis, deve-se sublinhar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já permite ao consumidor tomar medidas judiciais para ressarcir prejuízos decorrentes do consumo de combustíveis que apresentem vício de qualidade”, complementou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi