Direitos Humanos

Exploração sexual de criança e adolescente pode se tornar crime hediondo

14/05/2014 - 08:30  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que classifica como hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de vulnerável. Atualmente, a Lei 8.072/90 define como hediondo apenas o estupro a vulnerável. O condenado por esse tipo penal não tem direito a anistia, graça, indulto ou fiança.

A proposta, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), altera, ainda, o nome jurídico do crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável para favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, presente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

De acordo com Nascimento, a medida pretende dar tratamento punitivo mais austero. “Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo”, afirmou o senador.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Natalia Doederlein

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