Projeto pune mulher que agir caluniosamente a fim de obter guarda de filhos
14/11/2016 - 14:39
A Câmara dos Deputados analisa proposta que tipifica a conduta da mulher que imputa fato ilícito a seu companheiro a fim de obter a guarda dos filhos menores de idade. Apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), o Projeto de Lei 2577/15 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar causas de aumento de pena específicas para a conduta.
A proposta aumenta em um terço as penas atualmente previstas para os crimes de calúnia, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção se forem praticados pela mulher na situação descrita. Hoje, a calúnia é punida com detenção de seis meses a dois anos e multa; a denunciação caluniosa, com reclusão de dois a oito anos e multa; e a comunicação falsa de crime, com detenção de um a seis meses ou multa.
Vinicius Carvalho alega ser necessário punir mais adequadamente as mulheres que se utilizam de “expedientes escusos” para conseguir a guarda dos filhos. “Não se pode permitir a utilização de condutas dessa natureza. Indivíduos que possuem uma conduta ilibada terão de responder a um procedimento investigatório criminal desnecessariamente e ainda terão seu direito à guarda do filho tolhido por uma manobra mentirosa”, avalia o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Mulheres; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon