Direito e Justiça

Projeto inclui portadores de doenças que reduzem discernimento entre relativamente incapazes

27/08/2014 - 10:45  

bolsonaro 01/04/2014
Bolsonaro: Código Civil não trata daqueles que, por enfermidade, tenham o discernimento reduzido.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6996/13, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para considerar como incapazes relativamente a certos atos as pessoas que, por enfermidade, tenham o discernimento reduzido.

“Na atual redação o Código não trata daqueles que por enfermidade tenham o discernimento reduzido, incapazes, portanto, da prática de alguns atos da vida civil, inspirando cuidados, mas com a compreensão necessária para realizar muitas outras atividades”, afirma o deputado.

Bolsonaro acrescenta que, “da forma como está, os Portadores de Transtornos Mentais ficam enquadrados apenas na incapacidade absoluta, impedidos, portanto, de exercerem pessoalmente os atos da vida civil”, complementa.

Hoje o Código já considera como incapazes para certos atos os embriagados habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, além dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, dos pródigos e dos maiores de 16 e menores de 18 anos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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