Consumidor

Comissão aprova projeto para combater adulteração de hodômetro

Texto pune quem vender um veículo sabendo que o hodômetro foi adulterado e as oficinas que corromperem o equipamento

21/06/2018 - 16:33  

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 2941/15, do deputado Covatti Filho (PP-RS), que estabelece medidas de prevenção e combate à adulteração de hodômetro (medidor de quilometragem).

Segundo a proposta, que aperfeiçoa o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), quem fraudar a quilometragem apresentada no hodômetro ficará sujeito a detenção de seis meses a um ano, ou multa. O ato de dirigir veículo com esse tipo de irregularidade será classificado como infração de trânsito gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater novas Implantações de Campus de Ensinos Superiores Federais no Sistema de Educacional do País. Dep. Ezequiel Fonseca (PP-MT)
Fonseca apresentou parecer pela aprovação, sem a exigência de lacre no hodômetro: "Os veículos fabricados atualmente têm mostradores digitais"

O relator da matéria, deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), excluiu do texto a determinação de que nenhum veículo poderá sair de fábrica no Brasil sem que o hodômetro tenha lacre ou dispositivo capaz de indicar a sua violação.

Fonseca avaliou que essa medida é desnecessária, pois os automóveis produzidos hoje no Brasil têm contadores de quilometragem digitais, cuja tecnologia já previne fraudes.

“Quanto aos demais dispositivos do projeto, as medidas administrativas e penais propostas podem, se adequadamente usadas, coibir a violação de hodômetros”, afirmou o relator.

Detenção e multa
Quem vender um veículo sabendo que o hodômetro foi adulterado, ou sem ter tomado previdências cabíveis para verificar se houve fraude, terá pena de detenção de um a dois anos e multa. Os vendedores de carros cujos hodômetros tiverem sido consertados precisarão informar esse fato aos compradores.

Além disso, as oficinas que adulterarem o equipamento serão punidas com a suspensão por 30 dias úteis ou, em caso de reincidência, com a cassação da autorização para executar esse serviço. As oficinas ficarão obrigadas a emitir e apresentar, aos órgãos de trânsito e aos clientes, laudos sobre os consertos de hodômetros, para atestar que os procedimentos foram feitos de maneira correta.

A inspeção de segurança prevista no Código de Trânsito incluirá uma verificação da fidedignidade da quilometragem apresentada no instrumento, de acordo com regra a ser fixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso seja constatada alguma adulteração no hodômetro, a polícia será comunicada para abertura de inquérito.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição - Natalia Doederlein

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