Cidades e transportes

MP facilita repasse de recursos para áreas atingidas por enchentes

As enchentes de dezembro já resultaram na morte de 41 pessoas, 23 no Espírito Santo e 18 em Minas Gerais.

27/12/2013 - 18:56  

Em decorrência das fortes chuvas que atingem diferentes estados no País, principalmente a região Sudeste, o governo editou a Medida Provisória 631/13, que facilita a transferência de recursos para áreas atingidas por desastres.

A MP dispensa a apresentação de projeto para realização de ações de resposta e permite a utilização do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para prevenção em áreas de risco de desastres, resposta e recuperação em locais atingidos por catástrofes. O RDC reduz o tempo e flexibiliza critérios de licitações.

O deputado Manato (SDD-ES) destacou que a solução dada pela medida provisória foi um pedido de gestores locais à presidente Dilma Rousseff, que visitou recentemente municípios capixabas que sofrem com as chuvas.

O Espírito Santo é um dos estados mais atingidos pelas enchentes deste fim de ano, com registro de 23 mortes e 60 mil desabrigados. "De 78 municípios do Espírito Santo, pelo menos 50 estão sendo atingidos. A presidente disse que ia dar uma solução. E essa solução veio através desta medida provisória, que vai facilitar a captação de recursos e a transferência de recursos para os estados atingidos por esses fenômenos naturais", disse Manato.

Agilidade
Para o deputado Glauber Braga (PSB-RJ), relator de uma medida provisória que, em 2011, criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (MP 547/11, que deu origem à Lei 12.608/12), tudo que for feito para agilizar os processos de liberação de recursos para desastres deve ser visto com bons olhos, desde que hão haja desvio de verbas na ponta.

Glauber Braga criticou o governo, no entanto, por ainda não ter regulamentado toda a política para o setor. “A gente não tem, até hoje, o cadastro de municípios mais vulneráveis do Brasil, por conta de uma regulamentação que não foi feita por parte do governo federal, mais especificamente da Casa Civil.”

Plano de trabalho
Pela Medida Provisória 631, caberá à União definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho para prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, bem como fiscalizar o cumprimento das medidas tomadas.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão demonstrar a necessidade dos recursos e prestar contas das ações de prevenção, de resposta e de recuperação. Exceto em ações de resposta, os gestores estaduais, distritais e municipais deverão apresentar também estimativa de custos das obras.

A MP 631 muda a lei que regula a transferência de verbas da União para estados, Distrito Federal e municípios (Lei 12.340/10), determinando que o repasse de recursos para ações relativas a desastres seja feito por depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em bancos oficiais. O dinheiro também poderá sair do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil para fundos constituídos pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

Tramitação
A MP 631 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e, depois, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Pierre Triboli

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