Trabalho, Previdência e Assistência

Parto antecipado por acidente pode receber auxílio do INSS

30/01/2008 - 10:49  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2090/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que estende o direito ao auxílio-acidente às trabalhadoras seguradas da Previdência Social que tiverem filhos prematuros em virtude de acidente de trabalho, desde que demandem cuidados especiais.

Atualmente, explica o deputado, as trabalhadoras que sofrem seqüelas decorrentes de acidentes de trabalho recebem uma indenização paga por meio do auxílio-acidente, mas não há previsão desse auxílio para a trabalhadora que tiver parto prematuro em decorrência de acidente de trabalho.

Medida de justiça
"Trata-se de uma medida de justiça, pois o acidente afeta o filho da trabalhadora e a obriga a arcar com o ônus das despesas com o tratamento do bebê prematuro", argumenta Dr. Talmir. De acordo com o projeto, o auxílio deverá ser pago durante o período em que a mãe tiver de arcar com as despesas adicionais relativas ao filho prematuro.

O deputado lembra ainda que a seguridade social tem o objetivo de amparar não apenas o trabalhador, mas também seus dependentes. "É imprescindível que a indenização do auxílio-acidente alcance o dependente que teve sua saúde prejudicada pelo acidente de sua mãe", resume Dr. Talmir.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias anteriores:
Trabalhador acidentado pode ter estabilidade no emprego

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2090/2007

Íntegra da proposta