Portador de necessidade especial pode ser isento de IR
28/09/2007 - 13:11
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1145/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que isenta os portadores de necessidades especiais do Imposto de Renda sobre os proventos em caso de aposentadoria. "É necessário corrigir a injustiça com as pessoas portadoras de necessidades especiais do nosso País", afirma o deputado.
Atualmente, a Lei 7.713/88 já concede essa isenção aos proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os recebidos pelos portadores de moléstia profissional e doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla e neoplasia maligna (câncer). O mesmo vale para os portadores de cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e aids. A isenção é concedida com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Antonio Barros
Edição - Pierre Triboli
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