Política e Administração Pública

Medida provisória obriga servidor licenciado sem salário a arcar com contribuição patronal

Pela nova regra editada pelo Poder Executivo, funcionário público pagará três vezes mais do que paga hoje à Previdência Social para manter-se vinculado ao regime previdenciário e ter direito a benefícios enquanto estiver afastado

02/09/2015 - 18:38  

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tendo que arcar tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador (MP 689/15).

Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador contribui com outros 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário.

Com a MP, esse servidor terá que bancar a soma das duas contribuições (33%), que incidirá sobre a remuneração total do cargo que ocupava. O pagamento será a garantia da manutenção do vínculo empregatício.

A MP 689 determina ainda que a contribuição cheia será exigida a partir de 1º de janeiro de 2016.

A norma editada pelo Executivo altera a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. A contribuição é compulsória e o recolhimento se sujeita aos critérios de cobrança e execução de tributos federais.

A lei hoje prevê a suspensão do vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público em caso de afastamento ou licenciamento sem remuneração, impedindo o servidor de receber benefícios da Previdência nesse período, mas permite que ele se mantenha no regime previdenciário se pagar a sua parcela de 11%. Com a medida provisória, a hipótese de suspensão deixa de existir, e o servidor passa a ser obrigado a pagar também a contribuição patronal para assegurar o vínculo.

Motivos
Na mensagem que acompanha a MP, o governo argumenta que, nos casos de afastamento sem remuneração, o empregador é privado da força de trabalho do servidor. Assim, o funcionário deve arcar com a toda a contribuição devida.

A mensagem alega ainda que estados como Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Distrito Federal adotam esse modelo para seus servidores.

Tramitação
A MP 689 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi

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