Política e Administração Pública

Deputado minimiza falta de regulamentação da Lei Anticorrupção

Em vigor há um ano, norma pune empresas que cometerem atos contra a administração pública. O valor das multas, conforme a gravidade do crime, é um dos itens que ainda têm de ser regulamentados pelo Executivo.

12/02/2015 - 17:00  

Viola Jr.
Dep. Carlos Zarattini
Zarattini: se o Executivo não regulamentar a matéria antes do primeiro julgamento, a Justiça decidirá a proporcionalidade das penas.

A lei (12.846/13) que permite punir empresas pela prática de corrupção completou um ano no final de janeiro, mas ainda não foi regulamentada pelo Executivo. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a minuta do decreto que vai regulamentar a norma já está pronta, porém, para passar a valer, depende da assinatura da presidente Dilma Rousseff.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) foi o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que discutiu a proposta que originou a lei. Na avaliação dele, a falta de regulamentação não impede a aplicação da norma.

"A regulamentação é principalmente na chamada dosimetria. Ou seja, quanto é que se deve cobrar de multa em função do tamanho do crime, do desvio [de recursos públicos]", explica.

Insegurança jurídica
Apesar de a ausência do decreto não impedir a punição de empresas corruptas, a não regulamentação, na opinião de alguns especialistas, pode criar insegurança jurídica e incertezas quanto à fiscalização.

Zarattini destaca, no entanto, que, se necessário, a Justiça formará um entendimento sobre o assunto. "Se o Executivo não fizer a regulamentação a tempo do primeiro julgamento [contra empresas], as decisões judiciais vão estabelecer a jurisprudência e, portanto, a chamada dosimetria [da pena]."

Operação Lava Jato
Segundo o deputado, a lei será posta à prova com a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga casos de corrupção na Petrobras. Antes da norma, apenas os agentes públicos flagrados eram punidos e não havia sanção para as pessoas jurídicas corruptoras.

"Nós estamos vendo o juiz Sérgio Moro [responsável pelo caso] atuando mais sobre as pessoas físicas. Mas achamos imprescindível que as empresas também sejam enquadradas nessa lei mais recente. Muitas companhias foram beneficiadas, não só os seus dirigentes", sustenta Zarattini.

Responsabilização
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em crimes contra a Administração Pública representa uma das principais novidades da Lei 12.846/13. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público.

Com a lei, além de multas de até 20% sobre o faturamento bruto anual das empresas, pode ser decretada a perda de bens, a suspensão de atividades e a dissolução compulsória.

A norma também prevê a proibição de recebimento, por parte das companhias corruptoras, de incentivos ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

O texto ainda estabelece tratamento diferenciado em relação às empresas negligentes no combate à corrupção e àquelas que se esforçam para coibi-la.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Marcelo Oliveira

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