Política e Administração Pública

Vetos a projeto sobre crimes contra a administração atingiram três dispositivos

17/09/2013 - 23:31  

No caso do Projeto de Lei 6826/10, que deu origem à Lei 12.846/13, os parlamentares analisaram nesta terça-feira, em sessão do Congresso, os vetos da presidente Dilma Rousseff a três dispositivos. A lei disciplina medidas administrativas, como multa, no caso de constatação de crimes praticados por empresas contra a Administração Pública. Entre os crimes estão corrupção ativa e fraude de licitação.

Um dos itens vetados limita a multa ao valor total do bem ou serviço contratado ou previsto para contratação. O governo argumenta que os danos resultantes dos atos ilícitos contra a Administração Pública podem ser muito maiores que o bem em questão, o que tornaria essa penalidade insuficiente para punir efetivamente os infratores.

Dolo e conduta
Outro dispositivo vetado que foi a voto vincula a aplicação de sanções em processos na Justiça à comprovação de culpa ou dolo. Entre as sanções estão previstas a suspensão de atividades, a proibição de receber dinheiro público de qualquer forma ou a dissolução compulsória da empresa. O governo argumenta que não há de se prever a mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica, o que contraria a lógica da lei.

Já na aplicação da sanção de multa, o dispositivo vetado retirou da lei a necessidade de analisar o grau de eventual contribuição de servidor público para a ocorrência do ato lesivo. Como argumento contra esse item, o governo diz que “não há sentido em valorar a penalidade em razão do comportamento do servidor público”.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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