Atribuições

XVIII - Comissão de Trabalho: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)

a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;
n) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
o) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
p) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
q) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
r) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
s) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)

Histórico da comissão