A Comissão
Histórico
Desde o início do Brasil independente, em 1823, o recente Parlamento verde-amarelo já incluía em sua composição um espaço para discutir e avaliar questões relacionadas à Saúde Pública. A Comissão com este nome vigorou até 1891 quando, em mudança de regimento, passou a ser denominada Comissão de Instrução e Saúde Pública.
As mudanças de nome também acompanharam a inclusão de novas áreas sociais. Depois do Regimento Interno da Câmara dos Deputados sofrer alterações ao longo dos anos, tanto a Previdência Social quanto a Assistência Social se tornaram foco dos parlamentares (ver mais detalhes em imagem abaixo).
Considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e o processo legislativo à nova Constituição Federal de 1988, após 20 anos de período militar, a Câmara dos Deputados aprovou um novo Regimento Interno que está em vigor até o momento. De acordo com o art. 23, IX, a Comissão passou a ser denominada Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.
Mais uma vez, o regimento interno da Câmara dos Deputados sofreu alteração em 1989. Por meio do art. 32, XII, parágrafo Único, passou a vigorar o nome mais recente: Comissão de Seguridade Social e Família.
Atribuições
Cabe à Comissão de Seguridade Social e Família a deliberação de projetos de lei em tais campos temáticos:
a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral;
b) organização institucional da saúde no Brasil;
c) política de saúde e processo de planificação em saúde; sistema único de saúde
d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
e) assistência médica previdenciária; instituições privadas de saúde;
f) medicinas alternativas;
g) higiene, educação e assistência sanitária;
h) atividades médicas e paramédicas;
i) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados
j) exercício da medicina e profissões afins; recursos humanos para a saúde;
l) saúde ambiental, saúde ocupacional e infortunística; seguro de acidentes do trabalho urbano e rural
m) alimentação e nutrição
n) indústria químico-farmacêutica; proteção industrial de fármacos;
o) organização institucional da previdência social do País
p) regime geral e regulamentos da previdência social urbana, rural e parlamentar
q) seguros e previdência privada;
r) assistência oficial, inclusive a proteção à maternidade; à criança, ao adolescente, aos idosos e aos portadores de deficiência;
s) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
t) matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência física ou mental
u) direito de família e do menor; (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, subseção III, art. 32, XVII)
Contato
Comissão de Seguridade Social e Família
Câmara dos Deputados
Anexo II, Pav. Superior, Ala A, Sala 143
(61) 3216-6781 / 6787
Ações do documento