Edital

01/06/2010 15h15

 

 

 

CONCURSO “CÂMARA DE FOTOGRAFIA”

EDITAL N. 01/2010

 

 

 

 

A CÂMARA DOS DEPUTADOS, por intermédio de Comissão Especial,

legalmente designada pela Portaria n. 4/2010, da Presidência da Câmara dos

Deputados, e tendo em vista o que consta do Processo n. 133.989/2009, torna pública,

para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade

CONCURSO, para seleção de fotografias, como atividade integrante das ações

comemorativas dos 50 anos de inauguração de Brasília, em conformidade com os

ditames da Lei n. 8.666, de 1993, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da

Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80 de 2001, e, em especial, com

as normas estabelecidas neste Edital.

 

1 DO OBJETO

1.1 O objeto do presente concurso é a seleção de 40 (quarenta) fotografias com o

tema “50 ANOS DA CÂMARA EM BRASÍLIA”.

1.2 As fotos deverão retratar aspectos arquitetônicos, humanos ou históricos da

Câmara dos Deputados em seus espaços externo e interno.

1.3 O tema é conceitual e permite a exploração criativa dos participantes ao incluir a

luz natural ou artificial como elemento ou alegoria principal dentro de um contexto

poético visual.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se fotógrafos profissionais ou amadores, brasileiros ou

estrangeiros radicados no Brasil.

2.2 Menores de 18 anos deverão apresentar autorização e assinatura dos pais ou

responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos patrimoniais.

2.3 Não poderão participar do concurso membros da comissão julgadora, servidores

da Câmara dos Deputados envolvidos direta ou indiretamente com a organização

do concurso, bem como os seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro

grau.

2.4 Cada participante poderá concorrer com até 2(duas) fotografias.

2.5 Só serão aceitas fotos inéditas.

2.5.1 Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas em qualquer

meio de comunicação impresso ou eletrônico para ilustrar matérias, editoriais,

 

campanhas publicitárias; ou que já tenham sido premiadas ou classificadas em

outros concursos até a data de encerramento das inscrições.

2.6 As fotografias enviadas deverão ser estar ampliadas no tamanho único 20 x 30cm,

podendo ser coloridas ou preto e branco.

2.6.1 Imagens digitais ou em diapositivo só serão aceitas se impressas dentro

das especificações estabelecidas.

2.7 Não serão aceitas fotomontagens, fotos manipuladas, nem qualquer tipo de foto

que tenha sofrido intervenção eletrônica ou laboratorial.

2.8 O trabalho deverá ser individual, vedada a co-autoria.

2.9 As inscrições estarão abertas no período de 14/06/2010 a 28/07/2010.

2.10 A inscrição no concurso é gratuita.

2.11 O candidato encaminhará envelope com os dados do remetente e, na parte

externa frontal, os seguintes dizeres: CONCURSO “50 ANOS DA CÂMARA EM

BRASILIA”, encaminhado, obrigatoriamente, por meio postal, para o endereço

abaixo:

 

Câmara dos Deputados

Espaço Cultural

Edifício Principal – Pavimento Inferior Ala E, sala 23

Praça dos Três Poderes

Brasília – DF

CEP 70.160-900

 

2.11.1 Dentro desse envelope deverão ser colocados:

- a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada; e

- um segundo envelope, lacrado, sem identificação, contendo a(s) fotografia(s),

sem qualquer tipo de anotação que permita sua identificação.

2.12 Qualquer anotação ou menção que permita a identificação da autoria da

fotografia ensejará sua desclassificação.

2.13 Para efeito de recebimento das fotos será considerada a data da postagem

constante do envelope/recibo.

2.14 A Câmara dos Deputados não se responsabiliza pelo atraso na remessa das

fotografias, por seu extravio ou por danos materiais a ela(s) causados.

 

2.15 No caso de desconformidade com as regras constantes deste regulamento, a

inscrição do candidato não será homologada e as fotos ficarão disponíveis no

local citado no item 2.11 do presente edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias para

retirada pelo interessado, findo o qual serão descartadas.

2.16 A relação das inscrições indeferidas será divulgada, dia 12/08/2010, no site da

Câmara dos Deputados:

https://www2.camara.gov.br/a-camara/conheca/espaco-cultural/.

2.17 O prazo para interposição de recursos pelo indeferimento da inscrição é de

5(cinco) dias úteis, a contar da divulgação das inscrições indeferidas.

2.18 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde

que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações

prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.

2.19 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

 

3 DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

3.1 As fotografias inscritas serão avaliadas pela Comissão Especial, designada por

meio da Portaria 4/2010 da Presidência da Câmara dos Deputados.

3.2 Cada participante só pode ser premiado uma única vez.

3.3 A Comissão Especial julgará as fotografias inscritas pela adequação ao tema

proposto, ineditismo, proposta artística, criatividade e técnica.

3.3.1 A técnica será avaliada considerando o contraste, a composição, o foco, o

enquadramento e a exposição.

3.3.1.1 A pontuação técnica será a média aritmética da pontuação recebida

em cada critério descrito no subitem anterior.

3.4 Os membros da Comissão Especial julgarão individualmente as fotografias,

mediante pontuação de 0 a 5 para cada um dos critérios constantes da Ficha de

Avaliação da Fotografia constante do Anexo n. 2.

3.4.1 Para efeito de julgamento, a pontuação de cada critério será fracionada até

uma casa decimal.

3.5 Serão utilizados os seguintes conceitos e fórmulas, para o cálculo da pontuação:

A) PFC – Pontuação Final por Critério

É a soma dos pontos atribuídos às fotografias, pelos integrantes da Comissão

Especial, a cada critério estabelecido na Ficha de Avaliação, servindo de base de

avaliação e seleção para cálculo da Pontuação Final Geral.

 

B) PFG – Pontuação Final Geral

É a soma das Pontuações Finais por Critério (PFC), totalizadas para cada

fotografia.

3.6 Serão selecionadas as 40 (quarenta) fotografias que obtiverem as maiores

Pontuações Finais Gerais (PFG), dentre as fotografias inscritas.

3.7 Os membros da Comissão desconhecerão a autoria das obras, uma vez que elas

só serão identificadas através do número de inscrição no verso.

3.7.1 O resultado final do concurso com a lista das fotografias selecionadas será

publicado no Diário Oficial da União e no portal da Câmara dos Deputados na

Internet

 

4 DA PREMIAÇÃO

4.1 Dentre as 40 fotografias selecionadas, as 3 (três) fotografias mais bem pontuadas

pela PFG (Pontuação Final Geral) receberão os seguintes prêmios:

1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2º colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

3º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais).

4.2 Os demais 37 (trinta e sete) trabalhos classificados receberão Menção Honrosa e

serão expostas em Mostra Fotográfica a ser realizada nas dependências da

Câmara dos Deputados, em data a ser posteriormente divulgada.

4.3 A solenidade de premiação e abertura da exposição dar-se-á em local, data e

horário a serem definidos e publicados oportunamente.

4.4 A Câmara dos Deputados assegurará aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, no

caso de residirem fora do Distrito Federal, passagem aérea e hospedagem em

Brasília, em caráter intransferível e sem direito a acompanhante, para participarem

da solenidade de entrega da premiação.

4.5 Caso o premiado seja menor de idade, serão asseguradas as passagens e a

hospedagem para 01(um) acompanhante.

4.6 Após a emissão da nota de empenho, o pagamento dos prêmios aos titulares dos

direitos patrimoniais ficarão condicionados à comprovação da regularidade civil e

fiscal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

4.7 Os originais (negativo/diapositivo/arquivo digital) das 40 obras selecionadas

deverão ser apresentados pelos autores premiados para comprovação da

autenticidade da obra inscrita.

4.7.1 Para atendimento do disposto neste item, deverão ser encaminhados, via

postal, para o endereço constante do subitem 2.11, envelope com o negativo ou

CD/DVD, se arquivo digital.

4.8 O prazo máximo para apresentação dos documentos previstos no item 4.6 e dos

originais indicados no item 4.7 é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação

do resultado do concurso, sob pena de a fotografia ser automaticamente

desclassificada e a obra com classificação imediatamente posterior ser

selecionada.

4.9 O pagamento do prêmio sujeita-se à retenção do Imposto de Renda na fonte, e

demais tributos legalmente previstos, sendo o valor líquido creditado na conta

bancária a ser indicada pelo titular dos direitos patrimoniais.

4.10 A não-participação na solenidade de premiação e abertura da exposição não

ocasionará desclassificação ou qualquer sanção ao participante.

 

5 DOS DIREITOS DE IMAGEM

5.1 O autor da fotografia deverá atestar, na ficha de inscrição, a autenticidade da

obra, bem como responder pela autorização do uso de imagens de pessoas,

objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais fixadas e reproduzidas

na fotografia.

5.2 Os participantes cedem, em caráter definitivo, à Câmara dos Deputados, os

direitos patrimoniais sobre o trabalho apresentado no concurso, e autorizam o uso

de suas obras, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia

ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite,

ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir e compreendendo,

exemplificativamente, as seguintes atividades: fixação, reprodução, divulgação,

publicação, comunicação, exposição, edição, reedição, emissão, distribuição,

circulação, realização de versões e derivações, adaptação, inclusão em produção

audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual, cinematográfica e

por processo analógico.

5.3 Caso a obra contenha imagens de pessoas, objetos de propriedade de terceiros

ou obras intelectuais, o autor deverá possuir o respectivo documento de

autorização firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e/ou

obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia. Esse documento deverá ficar

de posse do autor, que passa a ser o responsável legal pelo uso dessas imagens,

eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade sobre o uso do material.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição no concurso implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

6.2 A Comissão Especial é soberana em seus julgamentos, dos quais não caberão

recursos.

6.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao

concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial, endereço

eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena

de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado,

situação em que será chamado o próximo selecionado da lista.

6.5 A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao

candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou

endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

6.6 Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato com a

Comissão Especial por meio do correio eletrônico: cul

tural@camara.gov.br

6.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente

Concurso serão resolvidos pela Comissão Especial.

6.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir

demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.

 

 

Brasília, 08 de junho de 2010.

Sílvio Ricardo Fogaça Hofstatter

Presidente da Comissão Especial

, em data a ser divulgada quando da publicação da relação das inscrições

indeferidas.

3.8 Não serão aceitas obras que remetam a aspectos discriminatórios, ofensivos ou

grosseiros.

 

1 DO OBJETO

1.1 O objeto do presente concurso é a seleção de 40 (quarenta) fotografias com o

tema “50 ANOS DA CÂMARA EM BRASÍLIA”.

1.2 As fotos deverão retratar aspectos arquitetônicos, humanos ou históricos da

Câmara dos Deputados em seus espaços externo e interno.

1.3 O tema é conceitual e permite a exploração criativa dos participantes ao incluir a

luz natural ou artificial como elemento ou alegoria principal dentro de um contexto

poético visual.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderão inscrever-se fotógrafos profissionais ou amadores, brasileiros ou

estrangeiros radicados no Brasil.

2.2 Menores de 18 anos deverão apresentar autorização e assinatura dos pais ou

responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos patrimoniais.

2.3 Não poderão participar do concurso membros da comissão julgadora, servidores

da Câmara dos Deputados envolvidos direta ou indiretamente com a organização

do concurso, bem como os seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro

grau.

2.4 Cada participante poderá concorrer com até 2(duas) fotografias.

2.5 Só serão aceitas fotos inéditas.

2.5.1 Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas em qualquer

meio de comunicação impresso ou eletrônico para ilustrar matérias, editoriais,

 

campanhas publicitárias; ou que já tenham sido premiadas ou classificadas em

outros concursos até a data de encerramento das inscrições.

2.6 As fotografias enviadas deverão ser estar ampliadas no tamanho único 20 x 30cm,

podendo ser coloridas ou preto e branco.

2.6.1 Imagens digitais ou em diapositivo só serão aceitas se impressas dentro

das especificações estabelecidas.

2.7 Não serão aceitas fotomontagens, fotos manipuladas, nem qualquer tipo de foto

que tenha sofrido intervenção eletrônica ou laboratorial.

2.8 O trabalho deverá ser individual, vedada a co-autoria.

2.9 As inscrições estarão abertas no período de 14/06/2010 a 28/07/2010.

2.10 A inscrição no concurso é gratuita.

2.11 O candidato encaminhará envelope com os dados do remetente e, na parte

externa frontal, os seguintes dizeres: CONCURSO “50 ANOS DA CÂMARA EM

BRASILIA”, encaminhado, obrigatoriamente, por meio postal, para o endereço

abaixo:

 

Câmara dos Deputados

Espaço Cultural

Edifício Principal – Pavimento Inferior Ala E, sala 23

Praça dos Três Poderes

Brasília – DF

CEP 70.160-900

 

2.11.1 Dentro desse envelope deverão ser colocados:

- a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada; e

- um segundo envelope, lacrado, sem identificação, contendo a(s) fotografia(s),

sem qualquer tipo de anotação que permita sua identificação.

2.12 Qualquer anotação ou menção que permita a identificação da autoria da

fotografia ensejará sua desclassificação.

2.13 Para efeito de recebimento das fotos será considerada a data da postagem

constante do envelope/recibo.

2.14 A Câmara dos Deputados não se responsabiliza pelo atraso na remessa das

fotografias, por seu extravio ou por danos materiais a ela(s) causados.

 

2.15 No caso de desconformidade com as regras constantes deste regulamento, a

inscrição do candidato não será homologada e as fotos ficarão disponíveis no

local citado no item 2.11 do presente edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias para

retirada pelo interessado, findo o qual serão descartadas.

2.16 A relação das inscrições indeferidas será divulgada, dia 12/08/2010, no site da

Câmara dos Deputados:

https://www2.camara.gov.br/a-camara/conheca/espaco-cultural/.

2.17 O prazo para interposição de recursos pelo indeferimento da inscrição é de

5(cinco) dias úteis, a contar da divulgação das inscrições indeferidas.

2.18 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde

que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações

prestadas pelo participante nos documentos solicitados neste Edital.

2.19 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar

desconhecimento.

 

3 DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

3.1 As fotografias inscritas serão avaliadas pela Comissão Especial, designada por

meio da Portaria 4/2010 da Presidência da Câmara dos Deputados.

3.2 Cada participante só pode ser premiado uma única vez.

3.3 A Comissão Especial julgará as fotografias inscritas pela adequação ao tema

proposto, ineditismo, proposta artística, criatividade e técnica.

3.3.1 A técnica será avaliada considerando o contraste, a composição, o foco, o

enquadramento e a exposição.

3.3.1.1 A pontuação técnica será a média aritmética da pontuação recebida

em cada critério descrito no subitem anterior.

3.4 Os membros da Comissão Especial julgarão individualmente as fotografias,

mediante pontuação de 0 a 5 para cada um dos critérios constantes da Ficha de

Avaliação da Fotografia constante do Anexo n. 2.

3.4.1 Para efeito de julgamento, a pontuação de cada critério será fracionada até

uma casa decimal.

3.5 Serão utilizados os seguintes conceitos e fórmulas, para o cálculo da pontuação:

A) PFC – Pontuação Final por Critério

É a soma dos pontos atribuídos às fotografias, pelos integrantes da Comissão

Especial, a cada critério estabelecido na Ficha de Avaliação, servindo de base de

avaliação e seleção para cálculo da Pontuação Final Geral.

 

B) PFG – Pontuação Final Geral

É a soma das Pontuações Finais por Critério (PFC), totalizadas para cada

fotografia.

3.6 Serão selecionadas as 40 (quarenta) fotografias que obtiverem as maiores

Pontuações Finais Gerais (PFG), dentre as fotografias inscritas.

3.7 Os membros da Comissão desconhecerão a autoria das obras, uma vez que elas

só serão identificadas através do número de inscrição no verso.

3.7.1 O resultado final do concurso com a lista das fotografias selecionadas será

publicado no Diário Oficial da União e no portal da Câmara dos Deputados na

Internet

 

4 DA PREMIAÇÃO

4.1 Dentre as 40 fotografias selecionadas, as 3 (três) fotografias mais bem pontuadas

pela PFG (Pontuação Final Geral) receberão os seguintes prêmios:

1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

2º colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

3º colocado: R$ 3.000,00 (três mil reais).

4.2 Os demais 37 (trinta e sete) trabalhos classificados receberão Menção Honrosa e

serão expostas em Mostra Fotográfica a ser realizada nas dependências da

Câmara dos Deputados, em data a ser posteriormente divulgada.

4.3 A solenidade de premiação e abertura da exposição dar-se-á em local, data e

horário a serem definidos e publicados oportunamente.

4.4 A Câmara dos Deputados assegurará aos classificados em 1º, 2º e 3º lugares, no

caso de residirem fora do Distrito Federal, passagem aérea e hospedagem em

Brasília, em caráter intransferível e sem direito a acompanhante, para participarem

da solenidade de entrega da premiação.

4.5 Caso o premiado seja menor de idade, serão asseguradas as passagens e a

hospedagem para 01(um) acompanhante.

4.6 Após a emissão da nota de empenho, o pagamento dos prêmios aos titulares dos

direitos patrimoniais ficarão condicionados à comprovação da regularidade civil e

fiscal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.

4.7 Os originais (negativo/diapositivo/arquivo digital) das 40 obras selecionadas

deverão ser apresentados pelos autores premiados para comprovação da

autenticidade da obra inscrita.

4.7.1 Para atendimento do disposto neste item, deverão ser encaminhados, via

postal, para o endereço constante do subitem 2.11, envelope com o negativo ou

CD/DVD, se arquivo digital.

4.8 O prazo máximo para apresentação dos documentos previstos no item 4.6 e dos

originais indicados no item 4.7 é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação

do resultado do concurso, sob pena de a fotografia ser automaticamente

desclassificada e a obra com classificação imediatamente posterior ser

selecionada.

4.9 O pagamento do prêmio sujeita-se à retenção do Imposto de Renda na fonte, e

demais tributos legalmente previstos, sendo o valor líquido creditado na conta

bancária a ser indicada pelo titular dos direitos patrimoniais.

4.10 A não-participação na solenidade de premiação e abertura da exposição não

ocasionará desclassificação ou qualquer sanção ao participante.

 

5 DOS DIREITOS DE IMAGEM

5.1 O autor da fotografia deverá atestar, na ficha de inscrição, a autenticidade da

obra, bem como responder pela autorização do uso de imagens de pessoas,

objetos de propriedade de terceiros ou obras intelectuais fixadas e reproduzidas

na fotografia.

5.2 Os participantes cedem, em caráter definitivo, à Câmara dos Deputados, os

direitos patrimoniais sobre o trabalho apresentado no concurso, e autorizam o uso

de suas obras, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, em qualquer mídia

ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico, cabo, fibra ótica, satélite,

ondas e quaisquer outros existentes ou que venham a existir e compreendendo,

exemplificativamente, as seguintes atividades: fixação, reprodução, divulgação,

publicação, comunicação, exposição, edição, reedição, emissão, distribuição,

circulação, realização de versões e derivações, adaptação, inclusão em produção

audiovisual, radiodifusão sonora e visual, exibição audiovisual, cinematográfica e

por processo analógico.

5.3 Caso a obra contenha imagens de pessoas, objetos de propriedade de terceiros

ou obras intelectuais, o autor deverá possuir o respectivo documento de

autorização firmado com o respectivo titular de direitos relativos à imagem e/ou

obra intelectual fixada e reproduzida na fotografia. Esse documento deverá ficar

de posse do autor, que passa a ser o responsável legal pelo uso dessas imagens,

eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade sobre o uso do material.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição no concurso implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

6.2 A Comissão Especial é soberana em seus julgamentos, dos quais não caberão

recursos.

6.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao

concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial, endereço

eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena

de, se for selecionado, perder o direito ao prêmio caso não seja localizado,

situação em que será chamado o próximo selecionado da lista.

6.5 A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao

candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou

endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

6.6 Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato com a

Comissão Especial por meio do correio eletrônico: cul

tural@camara.gov.br

6.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente

Concurso serão resolvidos pela Comissão Especial.

6.8 Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir

demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.

 

 

Brasília, 08 de junho de 2010.

Sílvio Ricardo Fogaça Hofstatter

Presidente da Comissão Especial

, em data a ser divulgada quando da publicação da relação das inscrições

indeferidas.

3.8 Não serão aceitas obras que remetam a aspectos discriminatórios, ofensivos ou

grosseiros.