Processos disciplinares de servidores
A Comissão Permanente de Disciplina é um órgão autônomo da Câmara dos Deputados que apura irregularidades disciplinares de servidores por meio de três instrumentos:
- investigação preliminar sumária
- sindicância investigativa
- processo administrativo disciplinar
A investigação preliminar é um procedimento sigiloso que reúne elementos para verificar se cabe ou não instaurar sindicância ou processo administrativo em relação a um servidor. A investigação inicia-se por determinação do Diretor-Geral ou do Titular-Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, a partir de denúncias ou representações recebidas.
A sindicância investigativa é um procedimento reservado para identificar o autor de infração disciplinar, caso seja desconhecido; e a apurar se realmente ocorreu uma infração disciplinar.
O processo administrativo apura a responsabilidade de um servidor por uma infração disciplinar cometida. O julgamento é de competência do Diretor-Geral, do Primeiro Secretário ou do presidente da Câmara dos Deputados.
Investigações preliminares sumárias em 2022 |
Processos administrativos disciplinares em 2022
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Legislação relacionada:
Lei 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Lei 9.784/99: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Resolução 14/12: Institui a Comissão Permanente de Disciplina.
Portaria 12/16: Institui o Regulamento da Comissão Permanente de Disciplina da Câmara dos Deputados.
Portaria 124/20: Regulamenta a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da Câmara dos Deputados.