Processos disciplinares de servidores

A Comissão Permanente de Disciplina é um órgão autônomo da Câmara dos Deputados que apura irregularidades disciplinares de servidores por meio de três instrumentos:

  • investigação preliminar sumária
  • sindicância investigativa
  • processo administrativo disciplinar

A investigação preliminar é um procedimento sigiloso que reúne elementos para verificar se cabe ou não instaurar sindicância ou processo administrativo em relação a um servidor. A investigação inicia-se por determinação do Diretor-Geral ou do Titular-Presidente da Comissão Permanente de Disciplina, a partir de denúncias ou representações recebidas.

A sindicância investigativa é um procedimento reservado para identificar o autor de infração disciplinar, caso seja desconhecido; e a apurar se realmente ocorreu uma infração disciplinar.

O processo administrativo apura a responsabilidade de um servidor por uma infração disciplinar cometida. O julgamento é de competência do Diretor-Geral, do Primeiro Secretário ou do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Investigações preliminares sumárias em 2022

Investigações2022

Processos administrativos disciplinares em 2022

 Processos disciplinares2022

 

Legislação relacionada:

Lei 8.112/90: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei 9.784/99: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Resolução 14/12Institui a Comissão Permanente de Disciplina.

Portaria 12/16: Institui o Regulamento da Comissão Permanente de Disciplina da Câmara dos Deputados.

Portaria 124/20: Regulamenta a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no âmbito da Câmara dos Deputados.