Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2012 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2012

Institui a Comissão Permanente de Disciplina.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Disciplina na estrutura da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. A Comissão Permanente de Disciplina constitui-se em órgão autônomo e não se subordina hierarquicamente a nenhuma autoridade.

     Art. 2º A Comissão Permanente de Disciplina é integrada por servidores estáveis, indicados pelo Diretor-Geral, sendo 5 (cinco) titulares e 4 (quatro) assistentes, conforme Anexo I.

     § 1º O presidente será indicado, dentre os membros titulares, pelo Diretor-Geral.

     § 2º Os titulares terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução, nos termos de § 4º deste artigo.

     § 3º A vaga de titular, sempre que possível, será ocupada pelo assistente mais antigo na Comissão Permanente de Disciplina e, em cado de empate, pelo assistente de maior idade.

     § 4º A renovação da Comissão Permanente de Disciplina dar-se-á na ordem de 2/5 (dois quintos) e 3/5 (três quintos) dos titulares, alternadamente, recaindo a dispensa sobre os mais antigos na Comissão.

     § 5º Na primeira renovação, a dispensa de que trata o § 4º será feita de acordo com a indicação do Diretor-Geral.

     § 6º Durante o mandato, a dispensa de titular da Comissão Permanente de Disciplina dependerá de decisão fundamentada da Mesa Diretora.

     § 7º A partir da primeira renovação, o presidente da Comissão Permanente de Disciplina será designado dentre os reconduzidos.

     Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Disciplina apurar, com exclusividade, por determinação do Diretor-Geral, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990.

     § 1º A Comissão Permanente de Disciplina funcionará por meio de comissões sindicantes e processantes e de sindicância investigativa, nos termos do regulamento.

     § 2º O Presidente da Comissão Permanente de Disciplina poderá propor ao Diretor-Geral a convocação de servidores em caráter temporário ou a constituição de comissões processantes especiais quando houver:

     I - excesso de demanda de processos disciplinares;
     II - membro da Comissão Permanente de Disciplina sendo investigado; ou
     III - necessidade de composição de comissão processante por especialista na matéria em apuração.

     § 3º A Comissão Permanente de Disciplina poderá, mediante denúncia ou representação, proceder à investigação preliminar do fato.

     Art. 4º A Comissão Permanente de Dsciplina contará com Serviço de Administração, integrado por 1 (um) chefe e 3 (três) auxiliares, conforme o Anexo II.

     Art. 5º A Comissão Permanente de Disciplina submeterá ao Diretor-Geral, em 90 (noventa) dias contados de sua instalação, proposta de regulamento, disciplinando funcionamento, competências e atribuições.

     Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, as funções constantes dos Anexos I e II, com as atribuições constantes do Anexo III.

     Art. 7º Os processos disciplinares em andamento na data de publicação desta Resolução serão concluídos pelas comissões processantes já designadas.

     Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, 10 de abril de 2012.

MARCO MAIA
Presidente

ANEXO I

(Resolução     , de        de          )

 

FUNÇÕES CRIADAS

Denominação

Nível

Quantidade

Titular-Presidente de Comissão Permanente de Disciplina

FC-07

1

Titular de Comissão Permanente de Disciplina

FC-07

4

Assistente de Comissão Permanente de Disciplina

FC-05

4

TOTAL

-

9

 

ANEXO II

(Resolução           , de          de        )

FUNÇÕES CRIADAS

Denominação

Nível

Quantidade

Chefe do Serviço de Administração

FC-06

1

Auxiliar

FC-04

3

TOTAL

-

4

 

ANEXO III

(Resolução           , de        de       )

Função

Atribuições

Titular-Presidente de Comissão Permanente de Disciplina

- presidir a Comissão Permanente de Disciplina;
- atuar como presidente ou membro de comissão processante e de comissão sindicante;
- fazer a composição das comissões; e
- exercer outras atribuições previstas no regulamento.

Titular de Comissão Permanente de Disciplina

- substituir o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina;
- atuar como presidente ou membro de comissão processante e de comissão sindicante e em sindicância investigativa; e
- exercer outras atribuições previstas no regulamento.

Assistente de Comissão Permanente de Disciplina

- atuar como membro de comissão processante e de comissão sindicante e em sindicância investigativa; e
- exercer outras atribuições previstas no regulamento.

Chefe do Serviço de Administração

- exercer as atribuições comuns aos Chefes de Serviço de Administração; e
- exercer outras atribuições previstas no regulamento.

Auxiliar

- exercer as atribuições comuns aos Auxiliares;
- auxiliar o Chefe do Serviço de Administração no desempenho de suas funções; e
- exercer outras atribuições previstas no regulamento.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/04/2012


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