Cotas Gráficas
Informações e legislação sobre cotas gráficas.
Os Deputados têm à disposição serviços de impressão gráfica para material de expediente e relativos à atuação parlamentar, tais como informativos impressos para divulgação da atividade parlamentar, publicações e documentos ou material para compor a papelaria oficial.
Os valores e as condições para uso da cota gráfica podem ser consultados na legislação abaixo.
Legislação em destaque sobre o assunto:
- Portaria Portaria nº 393, de 17/12/2014, que "dispõe sobre os serviços gráficos disponibilizados para os setores técnico-administrativos e político-legislativos da Câmara dos Deputados".
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Ato da Mesa nº 74, de 3/2/2016, que "dispõe sobre os produtos gráficos relativos à atuação parlamentar".
Ao acessar os dados da norma, observe também as informações do campo 'Vide Normas'.
Informações atualizadas em 18/12/2017.