LOA 2016 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol III

PL nº 7/2015-CN

Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2016

Informações Complementares relacionadas no Anexo II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016.



Volume III - Incisos XIII a XXX - exceto inciso XXIV

  Inciso

XIII - Plano de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, contendo os valores realizados nos exercícios de 2013 e 2014, a execução provável para 2015 e as estimativas para 2016, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fontes de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma:

a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados demonstrando os saldos anteriores, as concessões no período, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e encargos e os saldos atuais;

b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e os recursos de outras fontes; e

c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES.

 

XIV - Relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2014, 2015 e 2016, informando para cada entidade:

a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;

b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;

c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da LRF; e

d) a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica.

XV - Relação das dotações do exercício de 2016, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XIV deste Anexo, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;

XVI - Contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2015 e com previsão de gastos para 2016, informando, relativamente a cada órgão;

a) Organismo Internacional contratante;
b) objeto do contrato;
c) categoria de programação, nos termos do art. 5º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2016;
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste.

XVII - Estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2014, e as estimativas para os exercícios de 2015 e 2016, segregando-se por item de receita e identificando-se, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social;

XVIII - Resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2013 e 2014, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2015 e a estimada para 2016, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;

XIX - Estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em 1 (um) ponto percentual e em R$ 1,00 (um real);

XX - Dotações de 2016, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares nºs 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112 e 113, ambas de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002;

XXI - Conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, contendo ao menos, para os exercícios de 2015 e 2016, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, em 21 de novembro de 2015;

XXII - Com relação à dívida pública federal;

a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2016, separando o pagamento ao Banco Central e ao mercado;

b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2015, e as previsões para 31 de dezembro de 2015 e 2016; e

c) demonstrativo, por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI.


XXIII - Gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2013 e 2014 e a execução provável em 2015 e 2016, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2013 e 2014 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios;


XXV - Evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

XXVI - Evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;

XXVII - Demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2016, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos 3 (três) últimos exercícios;

XXVIII - Demonstrativo com as medidas de compensação às renuncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5º da LRF;


XXIX - Relação das ações relativas ao Plano Brasil sem Miséria por órgão e unidade orçamentária;

XXX - Demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;