LOA 2014 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol IV
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2014
Informações Complementares relacionadas no Anexo II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2014
Volume IV - Incisos XIV a XXXIII - exceto inciso XXIV
Inciso
a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;
b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;
c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da LRF; e
d) a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica.
a) Organismo Internacional contratante;
b) objeto do contrato;
c) categoria de programação, nos termos do art. 5º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2014;
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste.
XXI - Conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2014, contendo ao menos, para os exercícios de 2013 e 2014, as variações real e nominal do PIB, da massa salarial dos empregados com carteira assinada, do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, em dólar das importações, exceto combustíveis, das aplicações financeiras, do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, em 21 de novembro de 2013;
XXII - Com relação à dívida pública federal;a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2014, separando o pagamento ao Banco Central e ao mercado;
b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2013, e as previsões para 31 de dezembro de 2013 e 2014; e
c) demonstrativo, por Identificador de Doação e de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI.
XXIII - Gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2011 e 2012 e a execução provável em 2013 e 2014, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2011 e 2012 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios;
XXV - Evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;
XXVI - Evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;
XXVII - Demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos 3 (três) últimos exercícios;
XXVIII - Demonstrativo com as medidas de compensação às renuncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5º da LRF;
XXIX - Relação das ações relativas ao Plano Brasil sem Miséria por órgão e unidade orçamentária;XXX - Demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;