LOA 2013 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol III
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2013
Informações Complementares relacionadas no Anexo III da Lei nº 12.708, de 17.08.2012 - LDO 2013.
Volume III - Incisos XII a XX
Inciso
a) assistência médica e odontológica;
b) auxílio-alimentação/refeição; e
c) assistência pré-escolar.
a) os empréstimos e financiamentos, inclusive a fundo perdido, deverão ser apresentados demonstrando os saldos anteriores, as concessões no período, os recebimentos no período com a discriminação das amortizações e encargos e os saldos atuais;
b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações, quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, os recursos próprios, os recursos do Tesouro Nacional e os recursos de outras fontes; e
c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES.
a) os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;
b) a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;
c) a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da LRF; e
d) a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica.
a) Organismo Internacional contratante;
b) objeto do contrato;
c) categoria de programação, nos termos do art. 5º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2013;
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste.