LOA 2013 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol II

(PL nº 24/2012-CN)

Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2013

Informações Complementares relacionadas no Anexo III da Lei nº 12.708, de 17.08.2012 - LDO 2013.


Volume II - Incisos VIII a XI

  Inciso

VIII - Demonstrativo dos efeitos, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º da Constituição, considerando-se, separadamente, os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social.

IX - Demonstrativo da receita corrente líquida prevista na Proposta Orçamentária de 2013, explicitando a metodologia utilizada;

X - Demonstrativo da desvinculação das receitas da União, por imposto e contribuição;

XI - Demostrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da LRF, incluindo o efeito da dedução de receitas extraordinárias ou atípicas arrecadadas no período que servir de base para as projeções, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos, destacando-se os seguintes agregados;

a) Receitas Primárias:

1. brutas e líquidas de restituições, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive aquelas referentes à contribuição dos empregadores e trabalhadores para o Regime Geral de Previdência Social, com os exercícios de 2011 a 2013 apresentados mês a mês, destacando para 2013 os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação, inclusive das propostas de alteração na legislação, que se encontrem em tramitação no Congresso Nacional, de iniciativa do Poder Executivo, e dos demais fatores que influenciem as estimativas;

2. Concessões e Permissões, por serviços outorgados, apresentados mês a mês;

3. Compensações Financeiras;

4. Receitas Próprias, por órgão; e

5. Demais Receitas Primárias; e

b) Receitas Financeiras: 1. Operações de Crédito; 2. Receitas Próprias (fonte 80), por órgão; e 3. Demais Receitas Financeiras.