LOA 2012 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares - Vol IV

PL nº 28/2011-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária 2012

Informações Complementares relacionadas no Anexo II da Lei nº 12.465, de 12.08.2011 - LDO 2012.



Volume IV - do inciso XVII ao inciso XLI - exceto inciso XXXI

XVII - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aosquais foram ou serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, informando para cada entidade:

    1. os valores totais transferidos ou a transferir por exercício;
    2. a categoria de programação, detalhada por elemento de despesa, à qual serão apropriadas as referidas transferências em cada exercício;
    3. a prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
    4. a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação, quando a transferência não for amparada em lei específica;

    XVIII - relação das dotações do exercício de 2012, detalhadas por subtítulos e elementos de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não-incluídas no inciso XVII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência; 

    XIX - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2011 e com previsão de gastos para 2012, informando, relativamente a cada órgão:

      1. Organismo Internacional contratante;
      2. objeto do contrato;
      3. categoria de programação, nos termos do art. 5º, § 1º, desta Lei, que irá atender às despesas em 2012;
      4. número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais);
      5. data de início e fim do contrato com cada organismo;
      6. valor total do contrato e forma de reajuste; 
      XX - estoque e arrecadação da Dívida Ativa da União, no exercício de 2010, mês a mês, e as estimativas para os exercícios de 2011 e 2012, segregando-se por item de receita e identificando-se, separadamente, as informações do Regime Geral de Previdência Social;

      XXI - resultados primários das empresas estatais federais nos exercícios de 2009 e 2010, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2011 e a estimada para 2012, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;

      XXII - estimativas para 2012 das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores totais e mensais;

      XXIII - estimativas das receitas e das despesas adicionais, decorrentes do aumento do salário mínimo em 1 (um) ponto percentual e em R$ 1,00 (um real);

      XXIV - dotações de 2012, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride, conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002;

      XXV - conjunto de parâmetros estimados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, utilizados na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2012, contendo ao menos, para os exercícios de 2011 e 2012, a variação real e nominal do PIB, a variação da massa salarial dos empregados com carteira assinada, a variação do preço médio do barril de petróleo tipo Brent, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, da variação média da taxa de câmbio do dólar americano, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, da variação em dólar das importações, exceto combustíveis, da variação das aplicações financeiras, da variação do volume comercializado de gasolina e de diesel, da taxa de juros Selic, da variação do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cujas atualizações serão encaminhadas pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão ao Presidente da Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1o, da Constituição, em 21 de novembro de 2011;

      XXVI - recursos destinados ao Fome Zero liquidados nos últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2011 e o programado para 2012, discriminados por órgão e ação;

      XXVII - com relação à dívida pública federal:
      a) estimativas de despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal externa, em 2012, separando o pagamento ao Banco Central e ao mercado;
      b) estoque e composição percentual, por indexador, da dívida pública mobiliária federal interna e da dívida pública federal, junto ao mercado e ao Banco Central do Brasil, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos, em 30 de junho de 2011, e as previsões para 31 de dezembro de 2011 e 2012; e
      c) demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito - IDOC, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito dos órgãos “Encargos Financeiros da União” e “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal”, em formato compatível com as informações constantes do SIAFI;

      XXVIII - gastos do Fundo Nacional de Assistência Social, por unidade da Federação, com indicação dos critérios utilizados, discriminados por serviços de ação continuada, executados nos exercícios de 2009 e 2010 e a execução provável em 2011 e 2012, estadualizando inclusive os valores que constaram nas Leis Orçamentárias de 2009 e 2010 na rubrica nacional e que foram transferidos para os Estados e Municípios;

      XXIX - efeito tabela, incidente sobre o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e Imposto de Renda Retido na Fonte - Trabalho, observado no exercício de 2010, revisto para 2011 e previsto para 2012;

      XXX - relação das operações de crédito incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2012, pendentes de contratação, especificando a finalidade, o valor da operação, a respectiva programação custeada com essa receita e, quando possível, o agente financeiro;

      XXXII - evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição;

      XXXIII - evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa;

      XXXIV - demonstrativo dos resultados primário e nominal do Governo Central, implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2012, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos 3 (três) últimos exercícios; e

      XXXV - demonstrativo com as medidas de compensação às renuncias de receitas, conforme disposto no inciso II do art. 5o da LRF.

      XXXVI - relação das ações destinadas à superação da extrema pobreza por órgão e unidade orçamentária.

      XXXVII - (VETADO);

      XXXVIII - (VETADO);

      XXXIX - (VETADO);

      XL - (VETADO);

      XLI - demonstrativo do cumprimento do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias