LOA 2006 - Proposta do Poder Executivo - Informações Complementares
PL 040/2005-CN
Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária para 2006 e o Plano de Aplicação dos Recursos das agências oficiais de fomento
O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional até 15 (quinze) dias após o envio do projeto de lei orçamentária, inclusive em meio eletrônico, demonstrativos, elaborados a preços correntes, contendo as informações complementares relacionadas no Anexo III desta Lei.
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Critérios utilizados para a discriminação, na programação de trabalho, do código identificador de resultado primário previsto no art. 7o, § 4o, desta Lei.
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Recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT.
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Detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados.
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Programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
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Gastos, por unidade da Federação, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, com indicação dos critérios utilizados;
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Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2005 e o programado para 2006, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar no 101, de 2000, demonstrando a memória de cálculo.
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Despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder e total, liquidada e em regime de caixa, com e sem contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor e sentenças judiciais, executada nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2005 e o programado para 2006.
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Despesas liquidadas e em regime de caixa com benefícios do Regime Geral da Previdência Social, por grupos de espécies e destacando-se os benefícios urbanos e Rurais, com benefícios assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, da Renda Mensal Vitalícia, do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial executadas nos últimos 2 (dois) anos, e, mês a mês, a execução provável em 2005 e o programado para 2006.
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Quantidade e valores de benefícios emitidos nos últimos dois anos e, mês a mês, as estimativas para 2005. - ao Regime Geral da Previdência Social, por grupo de espécies, destacando-se os benefícios urbanos, rurais; - à Lei Orgânica da Assistência Social &mdash LOAS; - à Renda Mensal Vitalícia; - ao Seguro Desemprego; ao Abono Salarial.
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Memória de cálculo das estimativas.
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Demonstrativo mensal das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, brutas e líquidas de restituições, inclusive aquelas referentes aos Programas de Recuperação de Créditos.
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Demonstrativo das receitas consideradas atípicas, por categoria, critérios de atipicidade e respectivos valores positivos e negativos e por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal, arrecadadas de 2002 a 2004 e em 2005, mês a mês, até julho.
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Demonstrativo das receitas derivadas de compensações, por item de receita administrada pela Secretaria da Receita Federal, e respectivos valores, arrecadadas de 2002 a 2004 e em 2005, mês a mês, até julho.
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Demonstrativo da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária, explicitando a metodologia utilizada.
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Demonstrativo da desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União (DRU), por imposto e contribuição e por seus adicionais e seus acréscimos legais.
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Efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, identificada expressamente a legislação autorizativa, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6 o , da Constituição...
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Demonstrativo simplificado das medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, em atendimento ao disposto no art. 5o, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 2000.
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Demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar. 1. Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal; 2. Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para o Regime Geral da Previdência 3. Concessões e Permissões; demonstrativo da receita orçamentária nos termos do art. 12 da Lei Complementar 4. Cota-Parte das Compensações Financeiras; e 3. Demais Receitas Financeiras; b) Receitas Financeiras: 1. Operações de Crédito; 2. Receitas Próprias (fonte 80); e 5. Demais Receitas Primárias; e
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Receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a execução provável para 2005 e a estimada para 2006, separando-se, para estes 2 (dois) últimos anos, as de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do art. 11 desta Lei;
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Custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder
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Resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2004 e nos 2 (dois) primeiros trimestres de 2005, especificando os principais elementos que contribuíram para esse resultado;
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Demonstrativo, para fins do que estabelece o art. 40 desta Lei, das obras públicas iniciadas e inconclusas cuja execução financeira, até 30 de junho de 2005, ultrapasse 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, contendo as seguintes informações, sem prejuízos de outras previstas nesta Lei
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Orçamento de investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional;
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Impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios instituídos pelo Decreto-Lei no 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da Medida Provisória no 2.179-36, de 24 de agosto de 2001
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Situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER, contendo os recursos utilizados com os respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora;
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Valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois) últimos anos, a execução provável para 2005 e as estimativas para 2006, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados
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Relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais serão destinados diretamente recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital no exercício de 2006, informando para cada entidade
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Relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não incluídas no inciso XXVII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência;
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Contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos
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A evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, nos exercícios de 1998 a 2004, e as estimativas para os exercícios de 2005 e 2006, segregando-se por item de receita;
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Evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois) últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2005 e a estimada para 2006, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos;
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Estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores totais e mensais;
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Estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em cada subtítulo pertinente, decorrentes do aumento do salário-mínimo para cada 1 ponto percentual e para cada R$ 1,00 (um real);
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Estimativa do resultado do Regime Geral de Previdência Social, mês a mês, para os anos de 2005 e 2006
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Dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nos 94, de 19 de fevereiro de 1998, 112, de 19 de setembro de 2001, e 113, de 19 de setembro de 2001, e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei no 10.466, de 29 de maio de 2002;
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Relação das dotações destinadas a sentenças judiciais, na forma de banco de dados com as informações constantes do art. 26 desta Lei
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Conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento , contendo ao menos a estimativa do crescimento da massa salarial, taxa de crescimento real do PIB e PIB nominal em 2005 e 2006, e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano média e em fim de período, variação da taxa de juros over, variação da TJLP, variação em dólar das importações, variação das aplicações financeiras, variação do volume de gasolina e de diesel comercializados, da taxa Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada em 31 de outubro de 2005 ao Congresso Nacional
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Despesas realizadas com aquisição, aluguel e licenciamento de softwares no exercício 2004, e as estimadas para 2005 e 2006, de acordo com informações dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal
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Critérios utilizados para partilha dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social entre Estados e Municípios, bem como as metas atingidas e valores liquidados nos últimos dois anos e as metas e execução prováveis para 2005 e 2006, discriminados por serviços de ação continuada e por unidades da federação
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§ 3o - Plano de aplicação dos recursos das agências de fomento, contendo o executado nos dois últimos exercícios, o previsto para 2005 e o estimado para 2006, detalhado na forma do § 4o.
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