CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
EMENDAS AO PLN 0003/2021
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO
Emenda - 60000022
Capítulo
IV
Seção
I
Artigo
16
Inciso
III
Ementa da emenda
17 Texto - Implantação do programa nacional de renda básica e fixação de piso emergencial em Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Alimentar para enfrentamento da Pandemia
Texto proposto
IV – dar cumprimento aos direitos e deveres estabelecidos na Constituição Federal e nos Planos Nacionais Setoriais e à implementação de um programa nacional de renda básica a partir de 2022; V – realizar, obrigatoriamente, avaliação de impacto nos direitos humanos, sobre os efeitos da dotação orçamentária na garantia da manutenção dos serviços públicos básicos e das políticas sociais e ambientais; e VI – estabelecer piso mínimo emergencial para as áreas de saúde, educação, assistência social, segurança alimentar e nutricional para enfrentamento das consequências da pandemia de covid-19.” (NR)
Justificativa
O atual artigo 16 prevê que, “ale´m de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocac¸a~o dos recursos na Lei Orc¸amenta´ria de 2021 e nos cre´ditos adicionais, e a sua execuc¸a~o, devera~o: I - atender ao disposto no art. 167 da Constituic¸a~o e no Novo Regime Fiscal, institui´do pelo art. 107 do Ato das Disposic¸o~es Constitucionais Transito´rias; II - propiciar o controle dos valores transferidos conforme o disposto no Capi´tulo V e dos custos das ac¸o~es; e III - considerar, quando for o caso, informac¸o~es sobre a execuc¸a~o fi´sica das ac¸o~es orc¸amenta´rias, e os resultados de avaliac¸o~es e monitoramento de poli´ticas pu´blicas e programas de governo” Solicita-se a inclusão de incisos que seja garantido o fiel cumprimento aos direitos e deveres estabelecidos na Constituição Federal e nos Planos Nacionais Setoriais e das decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à garantia de direitos sociais, especificamente com relação à determinação do STF referente ao mandado de injunção 7300/2021, e a realização obrigatória de avaliação de impacto nos direitos para a garantia da manutenção dos serviços e básicas e das políticas sociais e ambientais; e para estabelecer piso mínimo emergencial para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar e nutricional, para enfrentamento das consequências da pandemia de covid-19.
Tipo:
Texto da Lei
Parecer
Rejeitada