Parecer da CMO

Parecer da CMO

Relatora: Senadora Serys Slhessarenko (PT/MT) 

II. Parecer da CMO

    1. Parecer
    2. Conclusão
    3. Parecer às emendas apresentadas
      1. Emendas ao texto da lei - aprovadas por autor
      2. Emendas ao texto da lei - aprovadas parcialmente por autor
      3. Emendas ao texto da lei - rejeitadas por autor
      4. Emendas ao Anexo I - aprovadas por autor
      5. Emendas ao Anexo I - aprovadas parcialmente por autor
      6. Emendas ao Anexo I - rejeitadas por autor
      7. Emendas ao Anexo I - inadmitidas por autor
      8. Emendas ao Anexo II - rejeitadas por autor
      9. Emendas ao Anexo III - aprovadas por autor
      10. Emendas ao Anexo III - aprovadas parcialmente por autor
      11. Emendas ao Anexo III - rejeitadas por autor
      12. Emendas ao Anexo IV - rejeitadas por autor
      13. Emendas ao Anexo V - aprovadas por autor
      14. Emendas ao Anexo V - aprovadas parcialmente por autor
      15. Emendas ao Anexo V - rejeitadas por autor
    4. Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1, de 2008-CN - (tachado e negritado)
      Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1, de 2008-CN
    5. Anexos ao Substitutivo
      1. 1. Prioridades e metas
        2. Demonstrativo de Alterações nas Metas
      2. Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados

      3. Metas Fiscais - Introdução
        1. Anexo de Metas Fiscais Anuais
        2. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Ano Anterior - 2007
        3. Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis
        4. Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Militares da União
        5. Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
      4. 1. Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, nos Termos do Art. 9o, § 2o, da Lei ( tachado e negritado)
        2. Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho e Movimentação Financeira, nos Termos do Art. 9o, § 2o, da Lei
      5. Anexo de Riscos Fiscais da Lei De Diretrizes Orçamentárias – 2009
    6. Conclusão