Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29/10/2025 - Republicação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29/10/2025

Dispõe sobre a contribuição mensal dos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados.

     O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 36, 40, I, e 47 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), constante do Anexo do Ato da Mesa n° 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:

     Art. 1º A contribuição mensal dos beneficiários do PRÓ-SAÚDE, de responsabilidade do titular, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo, de acordo com a faixa etária de cada beneficiário.

     § 1º O valor relativo a cada dependente regularmente inscrito será calculado mediante a aplicação dos seguintes fatores sobre o valor correspondente à faixa etária na tabela de contribuição de titulares:

     I - 1/2, para cada dependente legal;

     II - 3 vezes, para cada pai e mãe dependentes econômicos ou para cada irmão solteiro inválido ou interditado;

     III - 2 vezes, para cada ex-cônjuge ou ex-companheiro.

     §2º Os dependentes previstos no art. 5º, XI, do Regulamento do PRÓ-SAÚDE contribuirão com mensalidade diferenciada, constante do Anexo.

     Art. 2º Fica revogada a Resolução n° 3, de 23 de novembro de 2022.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.

CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE
* Resolução aprovada, por unanimidade, na 308ª Reunião do Conselho Diretor do Pró-Saúde, realizada em 29 de outubro de 2025, no Gabinete da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/11/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/11/2025, Página 10 (Republicação)