Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29/10/2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 29/10/2025
Dispõe sobre a contribuição mensal dos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados.
O CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE, no uso das competências que lhe conferem os arts. 36, 40, I, e 47 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (PRÓ-SAÚDE), constante do Anexo do Ato da Mesa nº 75, de 7 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º A contribuição mensal dos beneficiários do PRÓ-SAÚDE, de responsabilidade do titular, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo, de acordo com a faixa etária de cada beneficiário.
§ 1º O valor relativo a cada dependente regularmente inscrito será calculado mediante a aplicação dos seguintes fatores sobre o valor correspondente à faixa etária na tabela de contribuição de titulares:
I - 1/2, para cada dependente legal;
II - 3 vezes, para cada pai e mãe dependentes econômicos ou para cada irmão solteiro inválido ou interditado;
III - 2 vezes, para cada ex-cônjuge ou ex-companheiro.
§ 2º Os dependentes previstos no art. 5º, XI, do Regulamento do PRÓ-SAÚDE contribuirão com mensalidade diferenciada, constante do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
CONSELHO DIRETOR DO PRÓ-SAÚDE
* Resolução aprovada, por unanimidade, na 308ª Reunião do Conselho Diretor do Pró-Saúde, realizada em 29 de outubro de 2025, no Gabinete da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/10/2025, Página 15 (Publicação Original)