Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2023 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2023
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para assegurar direitos às Deputadas gestantes, aumentar o número de Vice-Lideres do Governo e compartibilizar o inciso V do art. 139 ao disposto no inciso II do art. 34.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. O Presidente da República poderá indicar Deputados para exercer a Liderança do Governo, composta por Líder e de 20 (vinte) Vice-Líderes, com as prerrogativas constantes dos incisos I, III, e IV do caput do art. 10 deste Regimento." (NR)
"Art. 139. ............................................................................................................................
...........................................................................................................................................
V - nenhuma proposição será distribuída a mais de 4 (quatro) Comissões de mérito, aplicando-se, quando for o caso, o inciso II do caput do art. 34 deste Regimento;
...........................................................................................................................................
"Art. 227-A. As Deputadas gestantes, a partir da trigésima semana de gestação ou mediante a apresentação de atestado médico, terão direito à participação plena nas reuniões e nas sessões deliberativas e não deliberativas, por áudio e vídeo, mediante a utilização de plataformas de videoconferência, além de poderem registrar presença e votar as matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões de forma remota, nos termos de Ato da Mesa.
Parágrafo único. Aplica-se o direito previsto no caput deste artigo às Deputadas que regressarem do gozo de licença à gestante até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos após o início dessa licença."
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
...........................................................................................................................................
V - nenhuma proposição será distribuída a mais de 4 (quatro) Comissões de mérito, aplicando-se, quando for o caso, o inciso II do caput do art. 34 deste Regimento;
...........................................................................................................................................
"Art. 227-A. As Deputadas gestantes, a partir da trigésima semana de gestação ou mediante a apresentação de atestado médico, terão direito à participação plena nas reuniões e nas sessões deliberativas e não deliberativas, por áudio e vídeo, mediante a utilização de plataformas de videoconferência, além de poderem registrar presença e votar as matérias constantes da Ordem do Dia das sessões ou da pauta das reuniões de forma remota, nos termos de Ato da Mesa.
Parágrafo único. Aplica-se o direito previsto no caput deste artigo às Deputadas que regressarem do gozo de licença à gestante até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos após o início dessa licença."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 22 de março de 2023.
ARTHUR LIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 23/03/2023
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A - 23/3/2023, Página 3 (Publicação Original)