CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 2012
Institui a Comissão Permanente de Disciplina.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Disciplina na estrutura da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Disciplina constitui-se em órgão autônomo e não se subordina hierarquicamente a nenhuma autoridade.
Art. 2º A Comissão Permanente de Disciplina (Coped) será formada apenas por servidores do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 1º O Diretor-Geral designará, entre os servidores estáveis, os titulares da Coped e definirá entre esses o titular-presidente. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 2º Os titulares terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções por iguais períodos. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 3º (Revogado pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 4º (Revogado pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 5º (Revogado pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 6º Durante o mandato, a dispensa de titular da Comissão Permanente de Disciplina dependerá de decisão fundamentada da Mesa Diretora.
§ 7º (Revogado pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 8° Ocorrida a vacância de titular, será designado servidor estável da Coped para concluir o respectivo mandato. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 9° Nos afastamentos legais de titular, poderá ser designado outro servidor estável da Coped para substituí-lo. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 10. O titular-presidente poderá indicar qualquer dos servidores estáveis lotados na Coped para compor comissões disciplinares. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Disciplina apurar, com exclusividade, por determinação do Diretor-Geral, responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º A Coped funcionará por meio de investigações preliminares sumárias, de sindicâncias investigativas e de comissões sindicantes e processantes. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 2º O Presidente da Comissão Permanente de Disciplina poderá propor ao Diretor-Geral a convocação de servidores em caráter temporário ou a constituição de comissões processantes especiais quando houver:
I - excesso de demanda de processos disciplinares;
II - membro da Comissão Permanente de Disciplina sendo investigado; ou
III - necessidade de composição de comissão processante por especialista na matéria em apuração.
§ 3º A Coped poderá, por determinação do Diretor-Geral, proceder à investigação preliminar sumária do fato. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 36, de 2026)
§ 4° Concluída a investigação preliminar sumária, os autos retornarão à Diretoria-Geral, que decidirá pelo arquivamento do feito, pela instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, ou, ainda, pela adoção de outros mecanismos e instrumentos de solução alternativa de incidentes disciplinares. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
Art. 3º-A A Câmara dos Deputados poderá celebrar, nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e adotar, ainda, outros mecanismos e instrumentos de solução alternativa de incidentes disciplinares. (Artigo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
Art. 3º-B As audiências realizadas pela Coped e pelas comissões sindicantes e processantes poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e de imagens em tempo real.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, o registro audiovisual passará a integrar os autos do respectivo procedimento disciplinar. (Artigo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
Art. 4º A Comissão Permanente de Disciplina contará com Serviço de Administração, integrado por 1 (um) chefe e 3 (três) auxiliares, conforme o Anexo II.
Art. 5º A Comissão Permanente de Disciplina submeterá ao Diretor-Geral, em 90 (noventa) dias contados de sua instalação, proposta de regulamento, disciplinando funcionamento, competências e atribuições.
Art. 6º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, as funções constantes dos Anexos I e II, com as atribuições constantes do Anexo III.
Art. 7º Os processos disciplinares em andamento na data de publicação desta Resolução serão concluídos pelas comissões processantes já designadas.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 8º-A Compete ao Diretor-Geral editar normas regulamentares e complementares ao disposto nesta Resolução. (Artigo acrescido pela Resolução nº 36, de 2026)
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 10 de abril de 2012.
MARCO MAIA
Presidente
ANEXO I
(Resolução , de de )
FUNÇÕES CRIADAS |
||
Denominação |
Nível |
Quantidade |
Titular-Presidente de Comissão Permanente de Disciplina |
FC-07 |
1 |
Titular de Comissão Permanente de Disciplina |
FC-07 |
4 |
Assistente de Comissão Permanente de Disciplina |
FC-05 |
4 |
TOTAL |
- |
9 |
ANEXO II
(Resolução , de de )
FUNÇÕES CRIADAS |
||
Denominação |
Nível |
Quantidade |
Chefe do Serviço de Administração |
FC-06 |
1 |
Auxiliar |
FC-04 |
3 |
TOTAL |
- |
4 |
ANEXO III
(Resolução , de de )
Função |
Atribuições |
Titular-Presidente de Comissão Permanente de Disciplina |
-
presidir a Comissão Permanente de Disciplina; |
Titular de Comissão Permanente de Disciplina |
-
substituir o Presidente da Comissão Permanente de Disciplina; |
Assistente de Comissão Permanente de Disciplina |
-
atuar como membro de comissão processante e de comissão
sindicante e em sindicância investigativa; e |
Chefe do Serviço de Administração |
-
exercer as atribuições comuns aos Chefes de Serviço de
Administração; e |
Auxiliar |
-
exercer as atribuições comuns aos Auxiliares; |