Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2003 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 2003

Dispõe sobre o Departamento de Polícia Legislativa, a reestruturação dos cargos de Analista Legislativo - atribuição Inspetor de Segurança Legislativa e Técnico Legislativo - atribuição Agente de Segurança Legislativa, e dá outras providências.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     Art. 1º A Coordenação de Segurança Legislativa fica transformada em Departamento de Polícia Legislativa.

      § 1º As competências e a estrutura do Departamento de Polícia Legislativa, bem como suas funções comissionadas, estão definidas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.

      § 2º A função comissionada de Diretor da Coordenação de Segurança Legislativa, nível FC-07, fica transformada na de Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, nível FC-08.

     Art. 2º O Departamento de Polícia Legislativa é o órgão de Polícia da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º São consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara dos Deputados:

      I - a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;

      II - a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;

      III - a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

      IV - o policiamento nas dependências da Câmara dos Deputados;

      V - o apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados;

      VI - a revista, a busca e a apreensão;

      VII - as de registro e de administração inerentes à Polícia;

      VIII - a investigação e a formação de inquérito.

     Art. 4º Os cargos da Categoria Funcional de Analista Legislativo - atribuição Inspetor de Segurança Legislativa e Técnico Legislativo - atribuição Agente de Segurança Legislativa, previstos no Ato da Mesa nº 95 , de 1993, passam a denominar-se, respectivamente, Analista Legislativo - atribuição Inspetor de Polícia Legislativa e Técnico Legislativo - atribuição Agente de Polícia Legislativa.

     Art. 5º São atribuições dos Inspetores de Polícia Legislativa:

      I - planejamento, supervisão, controle e execução dos trabalhos relacionados com os serviços de polícia, segurança e manutenção da ordem na Câmara dos Deputados;

      II - coordenação e execução de tarefas relacionadas com inquéritos e sindicâncias instauradas na forma regulamentar;

      III - participação no policiamento e vigilância das dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º São atribuições dos Agentes de Polícia Legislativa:

      I - execução de trabalhos relacionados com os serviços de polícia e manutenção da ordem nas dependências da Câmara dos Deputados;

      II - policiamento, vigilância e segurança interna dos prédios da Câmara dos Deputados;

      III - identificação e revista das pessoas que ingressam na Câmara dos Deputados, de acordo com instruções superiores;

      IV - realização de busca em pessoas ou em veículos necessária às atividades de prevenção e investigação;

      V - controle e fiscalização da emissão e uso do cartão de identificação de funcionários e visitantes;

      VI - retirada, das dependências da Câmara dos Deputados, de quem perturbar as atividades da Casa;

      VII - exercício de atividades de prevenção e combate contra incêndios na sua esfera de competência em cooperação com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

      VIII - inspeção na forma de instruções superiores, de entrada e saída de volumes e objetos;

      IX - segurança de autoridades e delegações, nacionais e estrangeiras, nas dependências da Câmara dos Deputados;

      X - investigações de ocorrências nas áreas sob administração da Câmara dos Deputados, nos prédios administrativos, blocos residenciais funcionais para Deputados Federais e estacionamentos;

      XI - investigações em inquéritos policiais, instaurados nos termos do art. 269 do Regimento Interno .

      XII - realização de ações de inteligência destinadas a instrumentar o exercício de polícia judiciária e de apurações penais, na esfera de sua competência, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal;

      XIII - realização de coleta, busca, estatística e análise de dados de interesse policial, destinados a orientar a execução de suas atribuições.

     Art. 7º Constituem prerrogativas dos Inspetores e dos Agentes de Polícia Legislativa:

      I - ter ingresso e trânsito, com franco acesso, desde que em serviço, em qualquer recinto público ou privado, desde que em serviço, reservado o direito constitucional da inviolabilidade de domicílio;

      II - o uso privativo do emblema e de uniformes operacionais ou de quaisquer outros símbolos da instituição;

      III - ocupar função de chefia ou de direção e assessoramento superior correspondente ao cargo e à classe;

      IV - atuar sem revelar sua condição de policial, no interesse do serviço;

      V - cumprir prisão cautelar ou definitiva em dependência separada, isolado dos demais presos;

     Art. 8º Os servidores de que trata o art. 4º, lotados e em efetivo exercício no Departamento de Polícia Legislativa, submeter-se-ão a um programa anual de capacitação desenvolvido pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR.

     Art. 9º Os servidores de que trata o art. 4º, enquanto lotados e em efetivo exercício no Departamento de Polícia Legislativa, portarão carteira de identificação funcional, com fé pública, válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.

     Art. 10. É livre o porte de arma em todo o território nacional aos Inspetores e Agentes de Polícia Legislativa mediante prévia autorização do Presidente da Câmara dos Deputados.

      § 1º A autorização de que trata o caput deste artigo dependerá de avaliação psicológica periódica que ateste a capacidade do servidor para o uso da arma e prévia habilitação do servidor em curso específico de treinamento, renovado em intervalo não superior a dois anos.

      § 2º A concessão do porte, bem como sua periódica renovação, dependerão da circunstância de o servidor não estar indiciado em inquérito policial ou termo circunstanciado, tampouco respondendo a processo criminal pela prática de infração penal ou a inquérito administrativo disciplinar.

     Art. 11.  Os servidores de que trata o art. 4º continuarão submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90, inclusive no que diz respeito aos seus afastamentos, licenças, deveres, proibições e aposentadorias.

     Art. 12.  As atribuições dos ocupantes das funções comissionadas distribuídas nas diversas unidades do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados serão oportunamente definidas em ato da Diretoria-Geral.

     Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

Em 18/12/2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.

ANEXO I

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

1. Ao Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados compete:

I - exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas;

II - efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior;

III - efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e autoridades, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados;

IV - efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados;

V - atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado;

VI - planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

2. O Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados tem a seguinte estrutura:

I - Coordenação de Apoio Logístico;

II - Coordenação de Segurança Orgânica;

III - Coordenação de Polícia Judiciária;

IV - Coordenação de Operações Especiais;

V - Serviço de Administração;

VI - Serviço de Apoio Jurídico.

I - COORDENAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO

À Coordenação de Apoio Logístico compete elaborar estudos de prevenção e primeiro combate contra incêndios; gerenciar a brigada voluntária; cadastrar e controlar os veículos que utilizam os estacionamentos da Câmara dos Deputados; emitir e controlar a identificação funcional; controlar o estoque de equipamentos, armas e munições; e manter, em perfeitas condições de funcionamento e uso, todos os equipamentos do Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

A Coordenação de Apoio Logístico tem a seguinte estrutura:

1. Seção de Prevenção e Combate contra incêndios;

2. Seção de Controle e Cadastramento de Veículos;

3. Seção de Identificação Funcional;

4. Seção de Controle de Armas e Equipamentos.

À Seção De Prevenção e Combate contra incêndios compete executar todas as tarefas relativas à prevenção contra incêndios nas instalações da Câmara dos Deputados, inclusive na Residência Oficial, depósito no SIA e blocos residenciais; manter sob controle os extintores de incêndio; manter sob guarda equipamentos necessários ao combate emergencial de incêndios; elaborar políticas de prevenção juntamente com a CIPA; e organizar a brigada de incêndio.

À Seção de Controle e Cadastramento de Veículos compete manter cadastro de veículos de parlamentares e funcionários devidamente atualizado; emitir cartões de autorização de estacionamento; realizar serviços de rotina no Detran/DF, tais como emplacamento, vistorias, transferências, 2ª via de CRLV e outras tarefas afins; e controlar o registro e a identificação dos lavadores que prestam serviços nos estacionamentos da Câmara dos Deputados.

À Seção de Identificação Funcional compete emitir e manter sob controle a identificação funcional de todos os servidores da Casa, bem como a daqueles indivíduos regularmente credenciados.

À Seção de Controle de Armas e Equipamentos compete distribuir armas, munições e equipamentos aos policiais; manter as armas e equipamentos em perfeitas condições de uso, procedendo a verificação e a devida manutenção periodicamente; e controlar o estoque.

II - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA ORGÂNICA

À Coordenação de Segurança Orgânica compete desenvolver e coordenar as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da Câmara dos Deputados e nas áreas externas sob sua responsabilidade.

A Coordenação de Segurança Orgânica tem a seguinte estrutura:

1. Serviço de Apoio Técnico;

2. Seção de Emergências Policiais;

3. Seção de Policiamento Noturno da Turma A;

4. Seção de Policiamento Noturno da Turma B;

5. Seção de Policiamento Noturno da Turma C;

6. Seção de Policiamento do Plenário e Galerias;

7. Seção de Policiamento do Edifício Principal;

8. Seção de Policiamento do Anexo I;

9. Seção de Policiamento dos Anexos II e III;

10. Seção de Policiamento do Anexo IV;

11. Seção de Policiamento das Comissões;

12. Seção de Vigilância Eletrônica;

13. Seção de Policiamento das Áreas Externas;

14. Função Comissionada de Supervisor de Policiamento das Áreas Residenciais;

15. Função Comissionada de Supervisor de Policiamento dos Estacionamentos.

Ao Serviço de Apoio Técnico, compete auxiliar a Coordenação de Segurança Orgânica no desenvolvimento do planejamento do policiamento ostensivo e na movimentação externa dos bens patrimoniais da Câmara dos Deputados; elaborar escalas de serviço extraordinário; controlar a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades policiais nos edifícios da Casa; e controlar a central de radiocomunicação.

À Seção de Emergências Policiais compete receber as ligações destinadas ao Departamento de Polícia Legislativa, bem assim orientar o atendimento e, em caso de emergência, deflagrar o pronto atendimento por meio do sistema de radiocomunicação com a equipe que estiver mais próxima do local do fato delatado.

Às Seções de Policiamento Noturno compete durante o período noturno, desenvolver as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da Câmara e nas áreas circunvizinhas sob sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; controlar e manter registro de pessoas que adentrarem nas dependências da Casa; e fiscalizar a entrada e saída de materiais e bens patrimoniais da Câmara dos Deputados.

À Seção de Policiamento do Plenário e Galerias compete desenvolver atividades de policiamento e vigilância no âmbito do Plenário, Galerias, Salão Verde, Salão Nobre e Salão Negro; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas nos ambientes acima descritos, observando a identificação necessária, bem como o traje conveniente para o acesso a cada um deles previsto nas normas internas; e manter sob controle e disciplina, nos termos regimentais, o público que se dispõe a transitar nesses locais ou a assistir às sessões da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.

Às Seções de Policiamento do Edifício Principal e dos Anexos, compete desenvolver, nesses locais, as atividades de policiamento e vigilância, bem como nas áreas circunvizinhas sob sua responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; fiscalizar a entrada e saída de pessoas, exigindo o cartão de identificação dos servidores; e fiscalizar a entrada e saída de materiais e bens patrimoniais da Câmara dos Deputados.

À Seção de Policiamento das Comissões compete desenvolver as atividades necessárias à segurança dos eventos realizados pelas Comissões Parlamentares Permanentes e Temporárias, bem como a dos eventos realizados nos plenários das Comissões e no Auditório Nereu Ramos.

À Seção de Vigilância Eletrônica compete controlar o Circuito Fechado de Televisão (CFTV); controlar remotamente o movimento de pessoas no interior da Casa; e selecionar as imagens produzidas e reter no sistema aquelas que interessam ou ensejam suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública.

À Seção de Policiamento das Áreas Externas compete desenvolver as atividades de policiamento e vigilância dos edifícios que extrapolem o complexo arquitetônico da Câmara dos Deputados, a exemplo da Coordenação de Transportes, do depósito no S.I.A e da área localizada no Setor de Clubes Sul de Brasília, nos termos da legislação em vigor; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas, exigindo o cartão de identificação dos servidores,bem como a entrada e a saída de materiais e bens patrimoniais da Câmara dos Deputados.

Ao Supervisor de Policiamento das Áreas Residenciais, compete desenvolver atividades de fiscalização do policiamento e vigilância dos imóveis funcionais residenciais dos parlamentares.

Ao Supervisor de Policiamento dos Estacionamentos, compete desenvolver atividades de fiscalização do policiamento e vigilância dos estacionamentos do complexo arquitetônico da Câmara dos Deputados.

III - COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

À Coordenação de Polícia Judiciária, compete nos termos da legislação, desenvolver todos os atos inerentes à instrução dos inquéritos policiais instaurados no Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados quando da prática de delito nas dependências da Câmara e nas áreas de sua circunscrição; e realizar perícias e sindicâncias.

A Coordenação de Polícia Judiciária tem a seguinte estrutura:

1. Serviço de Atividades Policiais;

2. Serviço de Atividades Cartorárias;

3. Seção de Inteligência.

Ao Serviço de Atividades Policiais, compete elaborar estratégias, organizar e desenvolver atividades de investigação, vigilância e captura; e fiscalizar o fiel cumprimento das determinações da autoridade que preside os inquéritos no âmbito destes procedimentos.

O Serviço de Atividades Policiais tem a seguinte estrutura:

1. Seção de Investigações Criminais;

2. Função Comissionada de Supervisor de Vigilância e Captura.

À Seção de Investigações Criminais, compete organizar e fiscalizar os procedimentos de investigação com a finalidade de apurar a materialidade e a autoria dos delitos cometidos no âmbito da circunscrição da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

Ao Supervisor de Vigilância e Captura, compete organizar e fiscalizar a vigilância, a perseguição e a condução coercitiva, se necessário, de indiciados em inquéritos instaurados pelo Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados; conduzir os indivíduos presos em flagrante delito; e entregar mandados de intimação.

Ao Serviço De Atividades Cartorárias ,compete a execução dos atos necessários ao andamento dos inquéritos policiais e termos circunstanciados; a guarda dos objetos apreendidos referentes aos autos; o encaminhamento dos autos à Justiça, observados os prazos legais; a manutenção da escrituração e dos registros de todos os inquéritos policiais instaurados pelo Departamento de Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados; e o controle dos arquivos das ocorrências, dos inquéritos policiais e dos demais documentos de interesse da Coordenação de Polícia Judiciária.

O Serviço de Atividades Cartorárias tem a seguinte estrutura:

1. Seção de Cartório;

2. Seção de Expedição e Arquivo;

3. Seção de Ocorrências Policiais.

À Seção de Cartório, compete executar os atos necessários ao andamento dos inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais atos típicos de escrivão, bem como manter a escrituração e os registros nos livros tombos atualizados.

À Seção de Expedição e Arquivo, compete controlar o trâmite dos inquéritos policiais e termos circunstanciados entre o Departamento de Polícia Legislativa e os órgãos da Justiça; guardar os objetos apreendidos; e organizar e manter sob controle os arquivos da Coordenação de Polícia Judiciária.

À Seção de Ocorrências Policiais, compete o atendimento ao público para registro de ocorrências policiais e a distribuição à seção competente para a apuração dos fatos narrados.

À Seção de Inteligência, compete planejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados ao Departamento; planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança da Câmara dos Deputados; assessorar as atividades policiais; e avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Casa e a seus membros.

IV - COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

À Coordenação de Operações Especiais, compete o desenvolvimento de atividades de proteção e vigilância na Residência Oficial; a segurança e o acompanhamento pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e do exterior; a proteção e a segurança de autoridades nacionais e estrangeiras que estiverem em visita na Casa, bem como de servidores e de quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; a proteção de testemunhas que vierem prestar depoimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito ou em inquéritos policiais instaurados na Câmara dos Deputados; o planejamento de estratégia de segurança quando houver multidões nos recintos da Câmara; e, por fim, a manutenção de equipe permanentemente treinada para operações de enfrentamento de massa e detecção de artefatos explosivos.

A Coordenação de Operações Especiais tem a seguinte estrutura:

1. Função Comissionada de Supervisor de Segurança do Presidente;

2. Função Comissionada de Supervisor de Segurança de Dignitários e Testemunhas;

3. Função Comissionada de Supervisor de Controle de Multidões;

4. Função Comissionada de Supervisor de Operações Especiais.

Ao Supervisor de Segurança do Presidente, compete planejar e desenvolver as atividades de segurança pessoal do Presidente da Câmara dos Deputados em todos os seus deslocamentos no Distrito Federal e fora deste; fazer o levantamento antecipado dos locais onde deverão ocorrer eventos com a presença do Presidente, de forma a permitir a adoção de medidas especiais de segurança para a preservação de sua integridade física; promover o policiamento e a vigilância da Residência Oficial do Presidente da Câmara dos Deputados e áreas adjacentes; fiscalizar a entrada e a saída de pessoas no Gabinete e na Residência Oficial; fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, a entrada e saída de materiais e bens patrimoniais da Residência Oficial e do Gabinete; e, por fim, adotar procedimentos especiais de segurança durante reuniões e/ou eventos na Residência Oficial.

Ao Supervisor de Segurança de Dignitários e Testemunhas, compete: a proteção de autoridades nacionais e estrangeiras que se dirigirem a esta Casa, bem como dos parlamentares, servidores e demais pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados que, por decisão da Presidência da Casa, necessitarem de segurança especial temporária em virtude de ameaça. Compete-lhe, ainda, a proteção de testemunhas que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados com o objetivo de prestar declarações ou esclarecimentos em Comissões de Inquérito ou em inquéritos policiais.

Ao Supervisor de Controle de Multidões, compete planejar e desenvolver treinamento de formação do grupo especial de enfrentamento de massa e comandar a sua atuação sob a superior orientação do Diretor da Coordenação de Operações Especiais.

Ao Supervisor de Operações Especiais compete planejar e desenvolver treinamento de formação do grupo especial de inspeção para detecção de artefatos explosivos, resgate e abordagem perigosa.

V - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Reservam-se-lhe as competências inerentes aos Serviços de Administração da Casa, na forma prevista na Resolução nº 20, de 1971.

VI - SERVIÇO DE APOIO JURÍDICO

Ao Serviço de Apoio Jurídico, compete prestar assistência jurídica ao Diretor do Departamento de Polícia Legislativa, emitindo relatórios, pareceres e despachos de cunho jurídico e de interesse do Departamento, para o fim de auxiliar a condução dos inquéritos policiais e das demais atividades pertinentes ao Departamento.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 19/12/2003


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