Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 123, DE 12/05/2020
EMENTA: Dispõe sobre a possibilidade de autenticação pelo respectivo deputado ou servidor da Câmara dos Deputados de cópia digital de documento original em outro suporte, mediante assinatura eletrônica, em sede de demanda de interesse particular.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2020, Página 4 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Deputado federal - Servidor público - Demanda - Interesse individual - Possibilidade - Autenticação - Cópia digital - Documento original - Assinatura eletrônica