Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 241, DE 09/10/2019

EMENTA: Disciplina a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular e internet móvel pela Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e pelo Departamento de Policia Legislativa da Câmara dos Deputados.

Texto Atualizado Formato: Documento em docx

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/10/2019, Página 3320 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Telefonia móvel - Internet - Serviços - Utilização - Disciplinamento - Cota - Anual - Linha telefônica - Aparelho telefônico - Telefone celular - Secretaria de Comunicação Social (SECOM) - Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais - Departamento de Polícia Legislativa (DEPOL)