Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 53, DE 15/03/2018 - Publicação Original

PORTARIA Nº 53, DE 15/03/2018

Institui o Plano de Logística Sustentável da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável da Câmara dos Deputados (PLS), vinculado ao Planejamento Estratégico e constituído como um dos pilares da governança de aquisições da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo único. Entende-se por plano de logística sustentável a ferramenta de gestão voltada à promoção da sustentabilidade, racionalização de gastos e de processos de trabalho e melhoria da qualidade de vida no trabalho.

     Art. 2º O PLS deve ser organizado em temas, definidos de acordo com o potencial de geração de impactos ambientais e de contribuição para melhoria de processos de trabalho e da qualidade de vida no trabalho.

     Parágrafo único. Definidos os temas, serão estruturados planos de ação, com a definição de objetivos, responsabilidades, prazos de execução, indicadores, metas e detalhamento da implementação das ações, tal como os planos de ação iniciais constantes do Anexo Único desta Portaria.

     Art. 3º Será implantado, no âmbito do PLS, o Painel Digital de Sustentabilidade, objetivando o monitoramento automático e a avaliação dos resultados alcançados.

     Art. 4º O PLS deverá contribuir para:

     I - inclusão de critérios sustentáveis nas compras de bens e contratação de serviços e de obras, servindo de insumo à elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações da Câmara dos Deputados;

     II - adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, baseadas em estudos e pesquisas realizados levando-se em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento da aquisição até a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

     III - eficiência e racionalização do gasto público;

     IV - implantação de ações sistemáticas de divulgação, sensibilização, conscientização e capacitação de servidores e demais colaboradores da Câmara dos Deputados;

     V - observância da sustentabilidade no processo de planejamento estratégico institucional;

     VI - revisão dos padrões de consumo, redução do impacto ambiental negativo e melhoria da qualidade de vida.

     Art. 5º O Relatório Anual de Desempenho (RAD) do PLS deverá ser elaborado a partir da consolidação dos resultados alcançados, evolução do desempenho dos indicadores e identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

     § 1º O RAD deverá ser submetido à Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados e publicado no sítio do EcoCâmara até fevereiro do ano subsequente.

     § 2º O RAD subsidiará a elaboração do Relatório de Gestão da Câmara dos Deputados, encaminhado ao Tribunal de Contas da União a cada exercício financeiro.

     Art. 6º Fica constituído o Comitê Gestor de Logística Sustentável (CGLS), órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, que atuará sob a supervisão do Diretor-Geral e terá por finalidade:

     I - propor, analisar e avaliar as diretrizes inerentes ao PLS;

     II - acompanhar o andamento dos planos de ação definidos para cada tema, nas diretorias e departamentos que lhe são inerentes;

     III - manifestar-se acerca de proposta de revisão do PLS, apresentado pelo Escritório de Sustentabilidade;

     IV - propor a criação de normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua da sustentabilidade na Casa;

     V - manifestar-se acerca de proposta de revisão da Política de Sustentabilidade da Câmara;

     VI - pronunciar-se, quando solicitado pela Comitê de Gestão Estratégica ou pela Diretoria Geral, sobre matérias relacionadas à logística sustentável.

     Parágrafo único. Ato do Diretor-Geral instituirá o regulamento e a composição do CGLS, sendo os trabalhos de seus membros desenvolvidos sem prejuízo das atribuições dos servidores em seus respectivos cargos e sem importar ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Compete ao Ecocâmara no âmbito do PLS:

     I - coordenar e acompanhar a implementação do PLS e normas complementares;

     II - acompanhar o andamento dos planos de ação definidos para cada tema nas diretorias e departamentos responsáveis;

     III - solicitar às diretorias, secretarias e departamentos dados, informações e análises que estejam relacionadas ao PLS;

     IV - elaborar o RAD, em colaboração com as unidades administrativas vinculadas ao PLS;

     V - coordenar e prestar apoio técnico e administrativo às atividades do CGLS;

     VI - propor a revisão do PLS;

     VII - acompanhar a inserção e atualização de dados no Painel Digital de Sustentabilidade.

     Art. 8º Compete às unidades administrativas vinculadas ao PLS:

     I - adotar as providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o cumprimento dos planos de ação;

     II - manter atualizados dados para a composição do Painel Digital de Sustentabilidade;

     III - enviar dados dos indicadores dos planos de ação ao Ecocâmara;

     IV - colaborar com Ecocâmara na elaboração do RAD;

     V - colaborar com o CGLS na proposição de melhoria ou criação de novos planos de ação para o PLS.

     Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 15/03/2018.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/03/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/2018, Página 701 (Publicação Original)