CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

PORTARIA Nº 53, DE 15/03/2018

 

 

Institui o Plano de Logística Sustentável da Câmara dos Deputados.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável da Câmara dos Deputados (PLS), vinculado ao Planejamento Estratégico e constituído como um dos pilares da governança de aquisições da Câmara dos Deputados.

Parágrafo único. Entende-se por plano de logística sustentável a ferramenta de gestão voltada à promoção da sustentabilidade, racionalização de gastos e de processos de trabalho e melhoria da qualidade de vida no trabalho.

 

Art. 2º O PLS deve ser organizado em temas, definidos de acordo com o potencial de geração de impactos ambientais e de contribuição para melhoria de processos de trabalho e da qualidade de vida no trabalho.

Parágrafo único. Definidos os temas, serão estruturados planos de ação, com a definição de objetivos, responsabilidades, prazos de execução, indicadores, metas e detalhamento da implementação das ações, tal como os planos de ação iniciais constantes do Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º Será implantado, no âmbito do PLS, o Painel Digital de Sustentabilidade, objetivando o monitoramento automático e a avaliação dos resultados alcançados.

 

Art. 4º O PLS deverá contribuir para:

I - inclusão de critérios sustentáveis nas compras de bens e contratação de serviços e de obras, servindo de insumo à elaboração do Plano Anual de Compras e Contratações da Câmara dos Deputados;

II - adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, baseadas em estudos e pesquisas realizados levando-se em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento da aquisição até a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

III - eficiência e racionalização do gasto público;

IV - implantação de ações sistemáticas de divulgação, sensibilização, conscientização e capacitação de servidores e demais colaboradores da Câmara dos Deputados;

V - observância da sustentabilidade no processo de planejamento estratégico institucional;

VI - revisão dos padrões de consumo, redução do impacto ambiental negativo e melhoria da qualidade de vida.

 

Art. 5º O Relatório Anual de Desempenho (RAD) do PLS deverá ser elaborado a partir da consolidação dos resultados alcançados, evolução do desempenho dos indicadores e identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

§ 1º O RAD deverá ser submetido à Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados e publicado no sítio do EcoCâmara até fevereiro do ano subsequente.

§ 2º O RAD subsidiará a elaboração do Relatório de Gestão da Câmara dos Deputados, encaminhado ao Tribunal de Contas da União a cada exercício financeiro.

 

Art. 6º (Revogado pela Portaria nº 244, de 13/8/2021)

 

Art. 7º Compete ao Ecocâmara no âmbito do PLS:

I - coordenar e acompanhar a implementação do PLS e normas complementares;

II - acompanhar o andamento dos planos de ação definidos para cada tema nas diretorias e departamentos responsáveis;

III - solicitar às diretorias, secretarias e departamentos dados, informações e análises que estejam relacionadas ao PLS;

IV - elaborar o RAD, em colaboração com as unidades administrativas vinculadas ao PLS;

V - (Revogado pela Portaria nº 244, de 13/8/2021)

VI - propor a revisão do PLS;

VII - acompanhar a inserção e atualização de dados no Painel Digital de Sustentabilidade.

 

Art. 8º Compete às unidades administrativas vinculadas ao PLS:

I - adotar as providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o cumprimento dos planos de ação;

II - manter atualizados dados para a composição do Painel Digital de Sustentabilidade;

III - enviar dados dos indicadores dos planos de ação ao Ecocâmara;

IV - colaborar com Ecocâmara na elaboração do RAD;

V - (Revogado pela Portaria nº 244, de 13/8/2021)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Em 15/03/2018.

 

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO

Diretor-Geral em exercício

 

ANEXO ÙNICO