Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 206, DE 02/09/2015 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 206, DE 02/09/2015
Regulamenta o Ato da Mesa nº 25, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a delegação de acesso a sistemas de informação.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no art. 4º do Ato da Mesa nº 25, de 2015, e considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados, estabelecida pelo Ato da Mesa nº 47, de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A delegação de que trata o art. 1º do Ato da Mesa nº 25, de 2015, fica disciplinada na forma desta Portaria.
Art. 2º Os procedimentos que poderão ser realizados mediante delegação são aqueles previstos no Anexo único e integrarão o Termo de Delegação de Acesso.
Parágrafo único. Os sistemas que permitirem nativamente a delegação de acesso não estão dispensados da necessidade de envio do Termo de Delegação de Acesso mencionado no caput.
Art. 3º O Termo de Delegação de Acesso deverá ser feito em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado pela Administração da Casa e deverá conter:
I - identificação da autoridade delegante;
II - nome, número de ponto, cargo ou função e lotação do servidor delegado;
III - autorizações concedidas e limites da atuação do delegado.
§ 1º Após a assinatura eletrônica do Deputado, com verificação biométrica, o formulário de que trata o caput deverá ser enviado eletronicamente e, após a efetivação da delegação no sistema, encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para publicação.
§ 2º As alterações nas delegações de acesso deverão observar o mesmo procedimento previsto neste artigo.
Art. 4º O Termo de Delegação de Acesso terá efeito a partir de sua assinatura e envio eletrônicos e seu prazo de validade não poderá ultrapassar a data do término do mandato do delegante.
Parágrafo único. No caso de reeleição do Deputado, o Termo de Delegação de Acesso permanecerá válido até 30 dias após sua posse, devendo ser refeito na forma dos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º O Termo de Delegação de Acesso perderá sua eficácia nas seguintes ocorrências com o delegante:
I - falecimento;
II - renúncia;
III - perda de mandato;
IV - afastamentos que ensejem convocação de suplente;
V - licença para tratar de interesse particular.
Parágrafo único. A Administração procederá, de ofício, o descredenciamento para acesso ao sistema nos casos previstos neste artigo.
Art. 6º A revogação da delegação de acesso será feita em formulário próprio e terá efeito imediato, devendo ser enviado eletronicamente à Diretoria de Recursos Humanos para publicação.
Parágrafo único. Nos casos de exoneração ou mudança de lotação do servidor delegado, o Deputado deverá revogar a delegação mediante o uso do formulário eletrônico.
Art. 7º O sistema deverá permitir a identificação dos usuários e dos atos por eles praticados, com o registro de data e hora.
Art. 8º Os procedimentos que não sejam passíveis de delegação, nos termos desta Portaria, deverão ser realizados pelo próprio Deputado com a utilização de senha pessoal ou, preferencialmente, por intermédio de verificação biométrica.
Parágrafo único. Na implantação de novos sistemas, a Administração dará prioridade ao uso de assinatura eletrônica com verificação biométrica, observados os critérios de funcionalidade e segurança.
Art. 9º A senha de acesso aos sistemas de informação da Casa é pessoal e de uso privativo, sendo vedada sua disponibilização a terceiros.
Art. 10. A autorização de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoal - SIGESP somente poderá ser delegada a servidores ocupantes do cargo de Secretário Parlamentar e do cargo de Adjunto Parlamentar lotados no Gabinete do delegante.
Art. 11. A Administração desenvolverá e adotará as soluções técnicas necessárias à viabilização do disposto nesta Portaria.
Art. 12. O Diretor-Geral poderá disciplinar as ações operacionais decorrentes do disposto nesta Portaria e no Ato da Mesa nº 25, de 2015.
Art. 13. Os Deputados terão 30 (trinta) dias para encaminhar os Termos de Delegação de Acesso, a contar do término do prazo previsto no art. 16, sob pena de descredenciamento dos servidores atualmente credenciados.
Art. 14. A Administração poderá bloquear nos sistemas os acessos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 180 (cento e oitenta) dias desta.
Em 02/09/2015.
DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/9/2015, Página 2931 (Publicação Original)