Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 206, DE 02/09/2015 - Publicação Original

PORTARIA Nº 206, DE 02/09/2015

Regulamenta o Ato da Mesa nº 25, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a delegação de acesso a sistemas de informação.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no art. 4º do Ato da Mesa nº 25, de 2015, e considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados, estabelecida pelo Ato da Mesa nº 47, de 2012, RESOLVE:

     Art. 1º A delegação de que trata o art. 1º do Ato da Mesa nº 25, de 2015, fica disciplinada na forma desta Portaria.

     Art. 2º Os procedimentos que poderão ser realizados mediante delegação são aqueles previstos no Anexo único e integrarão o Termo de Delegação de Acesso.

     Parágrafo único. Os sistemas que permitirem nativamente a delegação de acesso não estão dispensados da necessidade de envio do Termo de Delegação de Acesso mencionado no caput.

     Art. 3º O Termo de Delegação de Acesso deverá ser feito em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado pela Administração da Casa e deverá conter:

     I - identificação da autoridade delegante;
     II - nome, número de ponto, cargo ou função e lotação do servidor delegado;
     III - autorizações concedidas e limites da atuação do delegado.

     § 1º Após a assinatura eletrônica do Deputado, com verificação biométrica, o formulário de que trata o caput deverá ser enviado eletronicamente e, após a efetivação da delegação no sistema, encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para publicação.

     § 2º As alterações nas delegações de acesso deverão observar o mesmo procedimento previsto neste artigo.

     Art. 4º O Termo de Delegação de Acesso terá efeito a partir de sua assinatura e envio eletrônicos e seu prazo de validade não poderá ultrapassar a data do término do mandato do delegante.

    Parágrafo único. No caso de reeleição do Deputado, o Termo de Delegação de Acesso permanecerá válido até 30 dias após sua posse, devendo ser refeito na forma dos arts. 2º e 3º desta Portaria.

     Art. 5º O Termo de Delegação de Acesso perderá sua eficácia nas seguintes ocorrências com o delegante:

     I - falecimento;
     II - renúncia;
     III - perda de mandato;
     IV - afastamentos que ensejem convocação de suplente;
     V - licença para tratar de interesse particular.

     Parágrafo único. A Administração procederá, de ofício, o descredenciamento para acesso ao sistema nos casos previstos neste artigo.

     Art. 6º A revogação da delegação de acesso será feita em formulário próprio e terá efeito imediato, devendo ser enviado eletronicamente à Diretoria de Recursos Humanos para publicação.

     Parágrafo único. Nos casos de exoneração ou mudança de lotação do servidor delegado, o Deputado deverá revogar a delegação mediante o uso do formulário eletrônico.

     Art. 7º O sistema deverá permitir a identificação dos usuários e dos atos por eles praticados, com o registro de data e hora.

     Art. 8º Os procedimentos que não sejam passíveis de delegação, nos termos desta Portaria, deverão ser realizados pelo próprio Deputado com a utilização de senha pessoal ou, preferencialmente, por intermédio de verificação biométrica.

     Parágrafo único. Na implantação de novos sistemas, a Administração dará prioridade ao uso de assinatura eletrônica com verificação biométrica, observados os critérios de funcionalidade e segurança.

     Art. 9º A senha de acesso aos sistemas de informação da Casa é pessoal e de uso privativo, sendo vedada sua disponibilização a terceiros.

     Art. 10. A autorização de acesso ao Sistema de Gestão de Pessoal - SIGESP somente poderá ser delegada a servidores ocupantes do cargo de Secretário Parlamentar e do cargo de Adjunto Parlamentar lotados no Gabinete do delegante.

     Art. 11. A Administração desenvolverá e adotará as soluções técnicas necessárias à viabilização do disposto nesta Portaria.

     Art. 12. O Diretor-Geral poderá disciplinar as ações operacionais decorrentes do disposto nesta Portaria e no Ato da Mesa nº 25, de 2015.

     Art. 13. Os Deputados terão 30 (trinta) dias para encaminhar os Termos de Delegação de Acesso, a contar do término do prazo previsto no art. 16, sob pena de descredenciamento dos servidores atualmente credenciados.

     Art. 14. A Administração poderá bloquear nos sistemas os acessos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria.

     Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.

     Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 180 (cento e oitenta) dias desta.

     Em 02/09/2015.

DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/09/2015


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/9/2015, Página 2931 (Publicação Original)