
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
PORTARIA Nº 206, DE 02/09/2015
Regulamenta o Ato da Mesa nº 25, de 06 de maio de 2015, que dispõe sobre a delegação de acesso a sistemas de informação.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no art. 4º do Ato da Mesa nº 25, de 2015, e considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados, estabelecida pelo Ato da Mesa nº 47, de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A delegação de que trata o art. 1º do Ato da Mesa nº 25, de 2015, fica disciplinada na forma desta Portaria.
Art. 2º Os procedimentos que poderão ser realizados mediante delegação são aqueles previstos no Anexo único e integrarão o Termo de Delegação de Acesso.
Parágrafo único. Os sistemas que permitirem nativamente a delegação de acesso não estão dispensados da necessidade de envio do Termo de Delegação de Acesso mencionado no caput.
Art. 3º O Termo de Delegação de Acesso deverá ser feito em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado pela Administração da Casa e deverá conter:
I - identificação da autoridade delegante;
II - nome, número de ponto, cargo ou função e lotação do servidor delegado;
III - autorizações concedidas e limites da atuação do delegado.
§ 1º Após a assinatura eletrônica do Deputado, com verificação biométrica, o formulário de que trata o caput deverá ser enviado eletronicamente e, após a efetivação da delegação no sistema, encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para publicação.
§ 2º As alterações nas delegações de acesso deverão observar o mesmo procedimento previsto neste artigo.
§ 3º Quando, por razões técnicas ou de força maior, devidamente comprovadas, não for possível efetuar a assinatura eletrônica, com verificação biométrica, o Deputado poderá requerer ao Diretor-Geral, em processo administrativo, autorização para a validação das delegações de acesso e suas revogações por meio não digital. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
§ 4º A autorização será encaminhada ao Departamento de Apoio Parlamentar, que procederá ao registro das delegações autorizadas no sistema, para posterior publicação pela Diretoria de Recursos Humanos. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
Art. 4º O Termo de Delegação de Acesso terá efeito a partir de sua assinatura e envio eletrônicos e seu prazo de validade não poderá ultrapassar a data do término do mandato do delegante.
Parágrafo único. No caso de reeleição do Deputado, o Termo de Delegação de Acesso permanecerá válido até 30 dias após sua posse, devendo ser refeito na forma dos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º O Termo de Delegação de Acesso perderá sua eficácia nas seguintes ocorrências com o delegante: ("Caput" do artigo com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
I - falecimento; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
II - renúncia; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
III - perda de mandato; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
IV - afastamentos que ensejem a convocação de suplente; (Inciso com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
V - afastamentos de suplente do exercício do mandato; (Inciso acrescido pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
VI - licença para tratar de interesse particular. (Primitivo inciso V renumerado pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
§ 1º A Administração procederá, de ofício, o descredenciamento para acesso ao sistema, nos casos previstos neste artigo. (Parágrafo único transformado em § 1º, com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos IV a VI, as delegações efetuadas no exercício do mandato ficarão suspensas por até 30 (trinta) dias, após o que serão revogadas e perderão a eficácia definitivamente. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
§ 3º O retorno do parlamentar ao exercício do mandato, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, restabelecerá a validade das delegações suspensas. (Parágrafo acrescido pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
Art. 6º A revogação da delegação de acesso será feita em formulário próprio e terá efeito imediato, devendo ser enviado eletronicamente à Diretoria de Recursos Humanos para publicação.
Parágrafo único. Nos casos de exoneração ou mudança de lotação do servidor delegado, o Deputado deverá revogar a delegação mediante o uso do formulário eletrônico.
Art. 7º O sistema deverá permitir a identificação dos usuários e dos atos por eles praticados, com o registro de data e hora.
Art. 8º Os procedimentos que não sejam passíveis de delegação, nos termos desta Portaria, deverão ser realizados pelo próprio Deputado com a utilização de senha pessoal ou, preferencialmente, por intermédio de verificação biométrica.
Parágrafo único. Na implantação de novos sistemas, a Administração dará prioridade ao uso de assinatura eletrônica com verificação biométrica, observados os critérios de funcionalidade e segurança.
Art. 9º A senha de acesso aos sistemas de informação da Casa é pessoal e de uso privativo, sendo vedada sua disponibilização a terceiros.
Art. 10. A delegação ao Sistema de Gestão de Pessoal - SIGESP para os procedimentos previstos no Anexo único desta Portaria poderá ser feita para servidores lotados no Gabinete do delegante ocupantes dos cargos de Secretário Parlamentar, Adjunto Parlamentar e CNE. (Artigo com redação dada pela Portaria nº 149, de 6/10/2016)
Art. 11. A Administração desenvolverá e adotará as soluções técnicas necessárias à viabilização do disposto nesta Portaria.
Art. 12. O Diretor-Geral poderá disciplinar as ações operacionais decorrentes do disposto nesta Portaria e no Ato da Mesa nº 25, de 2015.
Art. 13. Os Deputados terão 30 (trinta) dias para encaminhar os Termos de Delegação de Acesso, a contar do término do prazo previsto no art. 16, sob pena de descredenciamento dos servidores atualmente credenciados. (Prazo prorrogado por 15 dias nos termos da Decisão nº 1, de 30/3/2016)
Art. 14. A Administração poderá bloquear nos sistemas os acessos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 180 (cento e oitenta) dias desta.
Em 02/09/2015.
DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.
ANEXO
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SISTEMA |
DESCRIÇÃO |
PROCEDIMENTOS DELEGÁVEIS |
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Autenticador de Proposições |
Autenticador de Documentos do Sistema de Controle de Tramitação de Proposições |
Credenciar usuários no sistema para autenticar proposição, indicar proposições a serem subscritas pelo Parlamentar e imprimir documentos a serem assinados pelo Parlamentar. |
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Correio Eletrônico |
Caixa Postal eletrônica do Parlamentar e do Gabinete Parlamentar |
Ler, excluir, enviar e responder correspondências eletrônicas e itens de calendário. |
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CotaME |
Sistema de Controle de Cota de Material de Expediente |
Emitir requisição de material de expediente; retirar o material nos postos de atendimento. |
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(Procedimento excluído nos termos do art. 5º da Portaria nº 149, de 6/10/2016) |
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Cotas Gráficas |
Sistema de Cotas Gráficas (Ato da Mesa 108/2013) |
Credenciar usuários no sistema para solicitar impressão de produtos, reprodução de cópias e consumo de material de papelaria e gerar consultas e relatórios relativos ao Gabinete Parlamentar. |
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CotasNet |
Sistema de Gestão de Cotas e Serviços (Ato da Mesa nº 43/2009) |
Credenciar usuários no sistema para solicitar serviços postais, passagens aéreas e reembolso de despesas, emitir documentos a serem assinados pelo parlamentar e gerar consultas e relatórios relativos ao Gabinete Parlamentar. |
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eDoc |
Sistema de Tramitação Eletrônica de Documentos |
Credenciar usuários para gerir os trâmites dos processos na Unidade Tramitadora do Gabinete Parlamentar. |
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Habit |
Sistema de Habitação da Câmara dos Deputados |
Credenciar usuários no sistema para solicitar reserva de imóvel funcional ou auxílio-moradia para o Parlamentar. |
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Infogab |
Sistema de Automação de Escritório |
Credenciar usuários no sistema para registrar pleitos, comunicações, contatos, eventos de agenda, envio de mala direta, geração de etiquetas, gerar consultas e relatórios relativos ao Gabinete Parlamentar. |
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NovoPasDep |
Sistema de Gestão de Passaportes |
Credenciar usuários no sistema para solicitar emissão de passaporte oficial, passaporte diplomático e de vistos. |
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SIGESP-CD |
Sistema de Gestão de Pessoas |
Credenciar usuário no sistema para autorizar solicitação de férias, comunicar frequência mensal, indicar a atribuição de motorista para Secretário Parlamentar, consultar verba de Gabinete, cadastrar indicados para nomeação, exoneração e alteração de cargos. |
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SIGMAS |
Sistema Integrado de Gestão de Material e Serviço |
Credenciar usuários para movimentar bens, enviar relatório de carga, registrar o inventário e emitir o termo de responsabilidade a ser assinado pelo parlamentar. |
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SisConle |
Sistema de Solicitação de Trabalhos à Consultoria Legislativa (CONLE) |
Credenciar usuários no sistema para solicitar trabalhos e pesquisas à CONLE. |