Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 358, DE 01/12/2014
EMENTA: Disciplina a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular e internet móvel pela Secretaria de Comunicação e pelo Departamento de Policia Legislativa da Câmara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/12/2014, Página 3638 (Publicação Original)
Origem:
Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
Câmara dos Deputados - Comunicação de voz e dados - Serviço de telefonia - Telefonia móvel - Internet móvel - Utilização - Serviço móvel pessoal - Competência - Diretor do Departamento de Polícia Legislativa - Diretor da Secretaria de Comunicação Social - Departamento técnico (DETEC) - Usuário - Cota - Valor monetário