Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 358, DE 01/12/2014

EMENTA: Disciplina a utilização institucional de serviços de telefonia móvel celular e internet móvel pela Secretaria de Comunicação e pelo Departamento de Policia Legislativa da Câmara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/12/2014, Página 3638 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Revogada

Indexação
Câmara dos Deputados - Comunicação de voz e dados - Serviço de telefonia - Telefonia móvel - Internet móvel - Utilização - Serviço móvel pessoal - Competência - Diretor do Departamento de Polícia Legislativa - Diretor da Secretaria de Comunicação Social - Departamento técnico (DETEC) - Usuário - Cota - Valor monetário