Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 02/04/2014 - Publicação Original

PORTARIA Nº 1, DE 02/04/2014

Estabelece procedimentos para registro e baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT relativas às atividades de fiscalização de obras e serviços de engenharia contratados pela Câmara dos Deputados.

O Diretor do Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50 da Resolução nº 20, de 1971, e o art. 1º da Portaria nº 38 , de 20/11/2012, do Diretor Administrativo, e considerando o disposto na Resolução nº 1.025, de 30/10/2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA , e na Resolução nº 17, de 02/03/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR,

     RESOLVE :

     Art. 1º Fixar os procedimentos necessários ao registro e à baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativos às atividades de fiscalização de obras e serviços de engenharia exercidas pelos servidores engenheiros e arquitetos lotados no Departamento Técnico - DETEC.

     § 1º Todas as atividades mencionadas no caput deste artigo relativas às profissões dos servidores lotados no DETEC abrangidas pelos sistemas CONFEA e CAU ficam sujeitas ao registro da ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e do RRT no CAU da Unidade da Federação do local em que for exercida a respectiva atividade.

     Art. 2º A designação dos servidores que comporão a equipe de fiscalização será feita pelo Diretor do DETEC, na ocasião da assinatura do contrato, na forma da Portaria nº 119 , de 11/ 09/2006, do Diretor-Geral, ou da normatização que a modificar ou substituir.

     Parágrafo único. A equipe de fiscalização é composta pelo fiscal, seus substitutos e eventuais assistentes de fiscalização.

     Art. 3º O cadastro da ART ou do RRT, conforme o caso, de caráter obrigatório de acordo com a normatização a respeito, será efetivado individualmente pelo servidor que compõem a equipe de fiscalização, mediante preenchimento de formulário eletrônico em portal na Internet do respectivo conselho, conforme o disposto nesta Portaria.

     § 1º O fiscal do contrato, ou, em sua ausência, o substituto, deverá:

     I - solicitar à contratada a ART ou o RRT de execução dos serviços contratados, devidamente registrado no respectivo conselho;

     II - cadastrar sua ART ou RRT em até 15 dias da entrega da ART ou do RRT de execução dos serviços por parte da empresa contratada, na forma prevista nesta Portaria;

     III - informar aos demais membros da equipe de fiscalização, substitutos e assistentes, o número da ART ou do RRT cadastrado.

     § 2º Os fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização, se profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREA, deverão cadastrar suas ARTs de acordo com o roteiro descrito no Anexo 1.

     § 3º Os fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização, se profissionais vinculados ao CAU, deverão cadastrar seus RRTs de acordo com o roteiro descrito no Anexo 2.

     § 4º Cada servidor membro da equipe de fiscalização deverá:

     I - gravar a ART ou o RRT em formato eletrônico adequado para impressão em qualquer equipamento;

     II - no caso em que for necessário o pagamento de taxa, gerar o boleto bancário em nome da Câmara dos Deputados;

     III - encaminhar ao SERAD/DETEC, para pagamento, a ART ou o RRT cadastrado, devidamente assinado, como também o boleto bancário;

     IV - encaminhar ao SERAD/DETEC, após o pagamento pela Câmara dos Deputados, a ART ou o RRT definitivo.

     Art. 5º O Diretor do Departamento Técnico assinará, na qualidade de contratante, conforme inc. I do art. 1º da Portaria 38/DIRAD, de 20/11/2012, as ARTs e os RRTs de fiscalização e encaminhará, para pagamento pela Câmara dos Deputados, as eventuais taxas geradas.

     Art. 6º Os casos omissos serão esclarecidos pelo Diretor do Departamento, por intermédio do endereço eletrônico detec@camara.leg.br.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.

ANEXO 1

     Roteiro de preenchimento da ART de fiscalização junto ao sistema CONFEA /CREA

     I - Tipo de ART: OBRA/SERVIÇO.

     II - Perfil da ART: opção VALOR DE CONTRATO - CUSTO DA OBRA/SERVIÇO.

     III - Forma de registro: COMPLEMENTAR.

     IV - Nº ART vinculada forma de registro: preencher com o número da ART de cargo-função na Câmara dos Deputados do profissional que estiver realizando o registro;

     V - Participação técnica: EQUIPE.

     VI - Nº ART vinculada participação técnica:

     VII - Para o servidor designado fiscal titular, não preencher este campo;

     VIII - Para os demais engenheiros membros da equipe de fiscalização, preencher com o número da ART do fiscal titular, se houver.

     IX - Empresa contratada: CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     X - Contratante: CÂMARA DOS DEPUTADOS.

     XI - CPF/CNPJ: 00.530.352/0001-59.

     XII - Rua, bairro, CEP, cidade, UF, complemento e fone: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, ED. ANEXO I, SALA 1802, S/Nº, PLANO PILOTO, 70160900, BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, 61 32164000.

     XIII - E-mail: detec@camara.leg.br.

     XIV - Contrato: número do contrato da obra ou serviço firmado entre a Câmara dos Deputados e a empresa vencedora do certame licitatório, no formato AAAA/NNN.D, onde AAAA corresponde ao ano do contrato, NNN ao número do contrato e D ao aditivo do contrato.

     XV - Data do contrato: data da assinatura do contrato.

     XVI - Valor da Obra/Serviço: valor conforme consta do contrato (autorização de despesa).

     XVII - Nº ART vinculada por contrato: ART de execução do contratado.

     XVIII - Tipo de contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     XIX - Ação institucional: ÓRGÃO PÚBLICO ou, se houver, CONVÊNIO DO CREA.

     XX - Rua, número, bairro, CEP, cidade, UF, complemento: preencher com os dados do local de execução da obra ou serviço conforme contrato.

     XXI - Data início: data da ordem de serviço, ou documento equivalente, para início da execução do contrato.

     XXII - Previsão término: calcular pela soma do prazo para a conclusão previsto em contrato, mais o prazo previsto para o recebimento provisório, mais o prazo para recebimento definitivo, quando houver, e mais 12 meses para comportar eventuais necessidades de fiscalização durante o primeiro ano de entrega dos serviços contratados.

     XXIII - Finalidade: preencher com o fim a que se destina a obra ou serviço após sua conclusão (p. ex. RESIDENCIAL ou COMERCIAL).

     XXIV - Nome do proprietário, CPF/CNPJ, e-mail, fone: idem incisos VIII, IX, XI e X, no que couber, respectivamente.

     XXV - Nível de atuação: FISCALIZAÇÃO.

     XXVI - Atividade profissional: EXECUÇÃO.

     XXVII - Modalidade: selecionar de acordo com a atribuição profissional (p. ex. CONSTRUÇÃO CIVIL para engenheiros civis).

     XXVIII - Áreas de atuação: selecionar conforme área objeto da fiscalização (p. ex. EDIFICAÇÕES para a atribuição exemplificada no inciso XXV).

     XXIX - Serviço técnico: especificar o tipo de obra ou serviço a ser fiscalizado (p. ex. REFORMA).

     XXX - Complemento do serviço técnico: selecionar uma opção que detalhe a obra ou serviço a ser fiscalizado (p. ex. EDIFICAÇÃO DE ALVENARIA).

     XXXI - Unidade de medida: selecionar opção que quantifique o objeto a ser fiscalizado (p. ex., para edificações, METROS QUADRADOS - M²).

     XXXII - Quantidade: preencher com a parcela a ser fiscalizada da obra ou serviço.

     XXXIII - Atividades desempenhadas: relacionar as atividades de fiscalização desempenhadas utilizando-se o texto base "FISCALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COMPREENDENDO (resumo das atividades), COMPLEMENTAR À ART DE CARGO-FUNÇÃO Nº (relacionar o nº da ART Cargo-Função na Câmara dos Deputados do profissional que estiver realizando o registro)".

     XXXIV - Arbitragem: CONCORDO.

     XXXV - Acessibilidade: verificar se há aplicabilidade das regras de acessibilidade; se houver, selecionar SIM.

     XXXVI - Entidade de classe: selecionar a entidade de classe desejada.

ANEXO 2

     Roteiro de preenchimento do RRT de fiscalização no SICCAU

     I - Modelo de documento de responsabilidade técnica: COD002 - SIMPLES.

     II - Forma de registro: INICIAL.

     III - Participação:
 

a) Quando houver na equipe de fiscalização apenas um arquiteto, que será o único responsável pela fiscalização dos elementos arquitetônicos: INDIVIDUAL.
b) Quando houver na equipe de fiscalização mais de um arquiteto responsável pela fiscalização dos elementos arquitetônicos: EQUIPE.

      IV - No caso da participação ser EQUIPE, um dos arquitetos será o RRT principal, a critério do diretor da CPROJ, e os demais serão vinculados ao RRT principal.

     V - Descrição: deve ser registrado "serviços executados no desempenho do cargo ou função, conforme RRT de cargo - função nº XXXXXX", onde XXXXXX corresponde ao número da respectiva RRT de cargo-função na Câmara dos Deputados do profissional que estiver realizando o registro.

     VI - Acessibilidade: verificar se há aplicabilidade das regras de acessibilidade; se houver, selecionar DECLARO QUE NA(S) ATIVIDADE(S) REGISTRADA(S) NESTE RRT FORAM ATENDIDAS AS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NAS NORMAS TÉCNICAS DE ACESSIBILIDADE DA ABNT, NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E NO DECRETO FEDERAL Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     VII - Grupo de atividades: GESTÃO.

     VIII - Atividade: FISCALIZAÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO TÉCNICO.

     IX - Unidade de medida: M² - METRO QUADRADO.

     X - Quantidade: preencher com a parcela a ser fiscalizada da obra ou serviço.

     XI - Contratante: opção CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA.

     XII - CNPJ: 00.530.352/0001-59, correspondente ao CNPJ da Câmara dos Deputados; ao ser digitado este CNPJ, o sistema deverá retornar os demais dados do contratante.

     XIII - Número do contrato: número do contrato da obra ou serviço firmado entre a Câmara dos Deputados e a empresa vencedora do certame licitatório, no formato AAAA/NNN.D, onde AAAA corresponde ao ano do contrato, NNN ao número do contrato e D ao aditivo do contrato.

     XIV - Celebrado em: data da assinatura do contrato.

     XV - Início da obra/serviço: data da ordem de serviço, ou documento equivalente, para início da execução do contrato.

     XVI - Previsão de término: calcular pela soma do prazo para a conclusão previsto em contrato, mais o prazo previsto para o recebimento provisório, mais o prazo para recebimento definitivo, quando houver, e mais 12 meses para comportar eventuais necessidades de fiscalização durante o primeiro ano de entrega dos serviços contratados.

     XVII - Valor do contrato: valor conforme consta do contrato (autorização de despesa).

     XVIII - Endereço da obra/serviço: preencher com os dados do local de execução da obra ou serviço conforme contrato.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/04/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/4/2014, Página 1260 (Publicação Original)