Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 02/04/2014 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 02/04/2014
Estabelece procedimentos para registro e baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT relativas às atividades de fiscalização de obras e serviços de engenharia contratados pela Câmara dos Deputados.
O Diretor do Departamento Técnico, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 50 da Resolução nº 20, de 1971, e o art. 1º da Portaria nº 38, de 20/11/2012, do Diretor Administrativo, e considerando o disposto na Resolução nº 1.025, de 30/10/2009, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, e na Resolução nº 17, de 02/03/2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os procedimentos necessários ao registro e à baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e do Registro de Responsabilidade Técnica-RRT, relativos às atividades de fiscalização de obras e serviços de engenharia exercidas pelos servidores engenheiros e arquitetos lotados no Departamento Técnico-DETEC.
§ 1º Todas as atividades mencionadas no caput deste artigo relativas às profissões dos servidores lotados no DETEC abrangidas pelos sistemas CONFEA e CAU ficam sujeitas ao registro da ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e do RRT no CAU da Unidade da Federação do local em que for exercida a respectiva atividade.
Art. 2º A designação dos servidores que comporão a equipe de fiscalização será feita pelo Diretor do DETEC, na ocasião da assinatura do contrato, na forma da Portaria nº 119, de 11/09/2006, do Diretor-Geral, ou da normatização que a modificar ou substituir.
Parágrafo único. A equipe de fiscalização é composta pelo fiscal, seus substitutos e eventuais assistentes de fiscalização.
Art. 3º O cadastro da ART ou do RRT, conforme o caso, de caráter obrigatório de acordo com a normatização a respeito, será efetivado individualmente pelo servidor que compõem a equipe de fiscalização, mediante preenchimento de formulário eletrônico em portal na Internet do respectivo conselho, conforme o disposto nesta Portaria.
§ 1º O fiscal do contrato, ou, em sua ausência, o substituto, deverá:
I - solicitar à contratada a ART ou o RRT de execução dos serviços contratados, devidamente registrado no respectivo conselho;
II - cadastrar sua ART ou RRT em até 15 dias da entrega da ART ou do RRT de execução dos serviços por parte da empresa contratada, na forma prevista nesta Portaria;
III - informar aos demais membros da equipe de fiscalização, substitutos e assistentes, o número da ART ou do RRT cadastrado.
§ 2º Os fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização, se profissionais vinculados ao sistema CONFEA/CREA, deverão cadastrar suas ARTs de acordo com o roteiro descrito no Anexo 1.
§ 3º Os fiscais, substitutos e assistentes de fiscalização, se profissionais vinculados ao CAU, deverão cadastrar seus RRTs de acordo com o roteiro descrito no Anexo 2.
§ 4º Cada servidor membro da equipe de fiscalização deverá:
I - gravar a ART ou o RRT em formato eletrônico adequado para impressão em qualquer equipamento;
II - no caso em que for necessário o pagamento de taxa, gerar o boleto bancário em nome da Câmara dos Deputados;
III - encaminhar ao SERAD/DETEC, para pagamento, a ART ou o RRT cadastrado, devidamente assinado, como também o boleto bancário;
IV - encaminhar ao SERAD/DETEC, após o pagamento pela Câmara dos Deputados, a ART ou o RRT definitivo.
Art. 5º O Diretor do Departamento Técnico assinará, na qualidade de contratante, conforme inc. I do art. 1º da Portaria 38/DIRAD, de 20/11/2012, as ARTs e os RRTs de fiscalização e encaminhará, para pagamento pela Câmara dos Deputados, as eventuais taxas geradas.
Art. 6º Os casos omissos serão esclarecidos pelo Diretor do Departamento, por intermédio do endereço eletrônico <detec@camara.leg.br>.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados.
Em 02/04/2014
MAURÍCIO DA SILVA MATTA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/4/2014, Página 1098 (Publicação Original)