Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 18/01/2013 - Republicação

PORTARIA Nº 2, DE 18/01/2013

Normatiza o acesso aos sistemas computacionais desenvolvidos ou contratados pela Câmara dos Deputados, para fins de auditoria.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 69, de 1994, acesso da Secretaria de Controle Interno a todos os sistemas computacionais desenvolvidos ou contratados pela Câmara dos Deputados, bem como aos respectivos dados e registros de acesso.

     § 1° O acesso dos servidores designados para realização dos trabalhos de auditoria se dará durante os prazos de guarda dos dados e dos registros de acesso previstos para cada sistema.

     § 2° Norma específica disporá sobre os prazos de guarda citados no parágrafo anterior.

     § 3° Será definido procedimento, por meio de ordem de serviço do Centro de Informática, para a concessão e revogação de direitos de acesso dos auditores aos sistemas, dados e registros de acesso.

     Art. 2º O acesso para auditoria será feito preferencialmente em ambiente diverso do de produção, desde que com cópia completa dos dados, permitindo a repetição de todas as atividades e procedimentos implementados na produção.

     § 1° Caso o acesso para auditoria seja feito no ambiente de produção, este acesso se restringirá à consulta.

     § 2° Caso o acesso para auditoria seja feito em ambiente diverso do de produção, poderão ser feitas atualizações nos dados.

     Art. 3º Fica o Centro de Informática responsável por fornecer à Secretaria de Controle Interno, para fins de acompanhamento de ações e planejamento de auditorias, lista permanentemente atualizada contendo os sistemas computacionais por ele desenvolvidos ou contratados, com seus respectivos gestores e as finalidades para as quais foram desenvolvidos ou contratados.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 18/01/2013

ROGÉRIO VENTURA TEIXEIRA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/03/2014


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/3/2014, Página 856 (Republicação)